O juiz da 13ª Vara Criminal de Curitiba, José Daniel Toaldo, negou pedido do empresário Luiz Abi Antoun para anular o acordo de colaboração premiada do ex-deputado estadual do Paraná Antônio Celso Garcia, que delatou o ex-governador Beto Richa (PSDB). A rescisão da delação havia sido solicitada por Antoun, que é primo “distante” de Richa e réu na OperaçãoLava Jato. O magistrado curitibano reforçou que o entendimento dos tribunais superiores é de que não cabe ao delatado questionar o acordo do Ministério Público (MP) com delatores.
O juiz considerou ainda que não existem evidências, ou sequer indícios, de que o MP tenha tido acesso aos eventuais trechos ou arquivos sonegados pelo colaborador. “Também não há evidência de que, após a entrega do material, este tenha sido adulterado. Portanto, verifica-se que o alegado pela defesa não se enquadra na chamada quebra da cadeia de custódia. O que requer a defesa é o exame de mérito dos aludidos áudios”, escreveu.
Para José Daniel Toaldo, a defesa quer pular etapas processuais e examinar no mérito os áudios. “Todavia, não é conveniente aferir, na presente fase processual, a relevância de tais áudios para formação de convicção do juízo, seja para usá-los, seja para excluí-los”.
Esse primo “distante” do piloto das curvas propinadas só se faz presente por procuração … baita vigarista …
Normalmente juízes não dão crédito para achacadores embriagados.