Justiça nega a imposição de “lockdown generalizado” no Paraná

O desembargador Luiz Taro Oyama, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), negou o pedido de imposição de lockdow (restrição total das atividades não essenciais) no Estado. O Ministério Público (MPPR) recorreu e pleiteou a medida ao 2º Grau de Jurisdição após uma decisão liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba que manteve a quarentena determinada pelo Decreto Estadual nº 4.942/2020.

O desembargador relator (integrante da 4ª Câmara Cível do TJPR) destacou quea questão, por ora, deve ser manejada de acordo com cada localidade, isto é, ainda a melhor análise acerca de cada medida restritiva/liberatória deve ser feita pela Municipalidade (e regiões metropolitanas, em conjunto, principalmente) em consonâncias com as diretrizes governamentais estadual e federal”.

Em sua fundamentação, o magistrado observou que a imposição de um lockdown generalizadoseria desproporcional para o momento e poderia prejudicar municípios menos afetados pelo novo coronavírus. Essa modalidade de restrição deve ser a medida gravosa adotada pelo ente público de cada localidade, como medida de política pública”, ponderou o magistrado, (Do TJPR).

 

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