O desembargador Nilson Mizuta , do Tribunal de Justiça do Paraná, negou o pedido de Habeas Corpus contra a realização da prova presencial no próximo dia 13 de dezembro, para seleção de professores temporários no Paraná. O pedido havia sido encaminhado ao Judiciário pelo deputado estadual Requião Filho (MDB) para tentar impedir a realização de prova presencial.
Todavia, o magistrado notificou o secretário de Estado da Educação e do Esporte (Seed), Renato Feder, a prestar esclarecimentos a respeito do porquê das mudanças e da complexidade da modalidade deste processo seletivo que deveria ser simplificado, informou o parlamentar.
O secretário terá que explicar ainda se tal medida foi previamente “coordenada com as autoridades sanitárias, considerando os fatores envolvidos e de saúde pública, com o intuito de proteger os candidatos do concurso contra a covid-19”.
Professores e funcionários de escolas da rede estadual de ensino estão acampados e em greve de fome em frente ao Palácio Iguaçu, no Centro Cívico, em protesto contra a realização da prova.
As provas serão aplicadas em 13 de dezembro nas cidades-sede dos Núcleos Regionais de Educação (NRE), segundo o governo. No dia da avaliação serão adotadas normas rígidas de prevenção da covid-19, seguindo protocolo da empresa que organiza a prova e as determinações sanitárias da Secretaria de Estado da Saúde, alega a Pasta.
Protesto – Durante a manhã desta segunda-feira (23), professores, funcionários de escola e estudantes participaram de um ato regional exigindo a revogação do Edital 47, o qual altera os critérios de seleção para o Processo Seletivo Simplificado (PSS), além do pagamento de progressões e promoções, prorrogação de contratos de funcionários.
Em Curitiba, os educadores participaram na parte da manhã de uma caminhada que saiu da Praça 19 de Dezembro e terminou no Palácio Iguaçu, onde foi denunciada a demissão de 30 mil professores e funcionários.