A juíza Rafael Mari Turra, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba negou o pedido liminar da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seccional Paraná (Abrasel) e o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Meios de Hospedagem e Gastronomia de Curitiba e Região que pedia a reabertura, aos domingos, de restaurantes e lanchonetes.As duas entidades questionaram na Justiça o Decreto Municipal nº 1.640/2020 (substituído pelo Decreto nº 1.710/2020): desde dezembro, o ente público impede o funcionamento de restaurantes e lanchonetes aos domingos – nesse dia da semana, o atendimento por delivery é permitido até às 22h. A medida busca conter o avanço da pandemia da COVID-19.
Na ação, as entidades autoras pediram a suspensão da limitação imposta pelo Município por considerá-la desarrazoada, arbitrária e ilegal. Segundo elas, a norma causa prejuízos aos empresários do setor, empregados e consumidores.
Ao analisar o caso, a juíza Rafael Mari Turra, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba negou o pedido liminar, destacando que o ente público agiu de forma motivada diante da situação de emergência em saúde pública causada pelo novo coronavírus. “É preciso esclarecer que o direito à livre iniciativa e à atividade econômica não é absoluto, devendo ser limitado em confronto com outros direitos fundamentais, entre eles os direitos à saúde e ao meio ambiente sadio, que também gozam de proteção constitucional”, ponderou a magistrada.
Em sua fundamentação, a magistrada ressaltou que “o funcionamento dos bares, restaurantes e lanchonetes sem a restrição imposta facilitaria a propagação do vírus, pois facilitaria a aglomeração de pessoas no interior desses estabelecimentos e no entorno, assim como a própria circulação de pessoas nas vias públicas após as 23h, usualmente acompanhada de incremento do consumo de bebida alcóolica, de maior interação social, de elevação de acidentes e aumento dos casos de contaminação pela COVID-19”. (Do TJPR).