A juíza Patrícia de Almeida Gomes Bergonse, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, indeferiu pedido de liminar feito pela defesa do ex-vereador curitibano Renato Freitas (PT) para retomar o cargo, já que teve o seu mandato cassado pela Câmara Municipal. Em mandado de segurança, o ex-parlamentar argumentou descumprimento dos prazos legais para a realização da sessão especial da Câmara que julgou a cassação do mandato.
De acordo com a magistrada, não há previsão, no Regimento Interno da Câmara Municipal, de prazo para a intimação de vereador cuja perda de mandato será deliberada em plenário. Segundo ela, todos os prazos já haviam sido cumpridos antes da sessão prevista para 19 de maio e que, por isso, não há como a defesa argumentar falta de tempo para sua preparação.
O defensor de Renato Freitas, o advogado Guilherme Gonçalves, informou que vai recorrer da decisão. Freitas foi acusado de quebra de decoro parlamentar porque, em fevereiro deste ano, participou de ato antirracista na Igreja do Rosário, no Centro Histórico de Curitiba, que terminou com a invasão do templo pelos manifestantes.