A coligação Curitiba Cidadã (PL-PROS) obteve nesta sexta-feira (16) na Justiça Eleitoral liminar que interrompe propaganda irregular do candidato da coligação Gente em Primeiro Lugar, exposta em um restaurante por quilo localizado nas Mercês.
Decisão da juíza Melissa Azevedo Olivas determina que os representados (Fernando Francischini, Letícia Chun Pei Pan e Fábio Aguayo) “abstenham-se de disponibilizar/distribuir panfletos/impressos de cunho eleitoral no restaurante Sabor di Casa”.
A magistrada estabeleceu multa de R$ 5 mil caso a decisão seja descumprida. A Lei das Eleições, em seu artigo 37, barra a veiculação de propaganda eleitoral em bens de uso comum, como restaurantes, cinemas, clubes, lojas e estádios esportivos. “Determino ainda, a apreensão do material existente no estabelecimento, o que deverá ser cumprido por ocasião da citação”,