Justiça Federal suspende contingenciamento de verbas das universidades

A Justiça Federal da Bahia determinou nesta sexta-feira (07 de junho) a suspensão do contingenciamento de verbas realizada pelo Ministério da Educação (MEC) nas universidades e institutos federais. A decisão, tomada pela juíza Renata Almeida de Moura Isaac, da 7ª Vara Federal, determina ainda que, em caso de não cumprimento da medida no prazo de 24 horas, será aplicada multa diária de R$ 100 mil.

A decisão foi tomada com base numa ação apresentada pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Universidade de Brasília (UnB). Em sua decisão, a juíza afirmou ter verificado “ilegalidade ou exigência que se afaste das normas constitucionais.”

De acordo com a magistrada, houve “abuso de direito” por parte do MEC, uma vez que não foi feito “prévio estudo técnico e minucioso, inclusive com a participação dos representantes destas instituições, para fins de se garantir que o bloqueio incidente sobre as verbas discricionárias não interferirá na continuidade das atividades acadêmica”.

Em sua manifestação, a União alegou que foi realizado um contingenciamento em todo o MEC e que não haveria como não atingir as universidades, ressaltando ainda que os recursos podem ser desbloqueados caso a arrecadação governamental melhore.

Além da ação na Justiça Federal, há outros três processos em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que questionam o contigenciamento e são relatados pelo ministro Celso de Mello.

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