Justiça Federal nega habeas corpus para contador da família Richa

A 7.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou um habeas corpus (HC) impetrado pela defesa do contador da família Richa, Dirceu Pupo Ferreira, que pedia o encaminhamento de uma ação penal na qual ele é réu juntamente com o ex-governador Beto Richa, para a Justiça Estadual paranaense. Com a decisão unânime dos desembargadores da 7.ª Turma, o processo seguirá tramitando na 23.ª Vara Federal de Curitiba.

Além de Pupo Ferreira, também são réus Pepe Richa, irmão do ex-governador dele e ex-secretário de Infraestrutura, os executivos da Tucumann Engenharia Rafael Gluck e José Maria Ribas Mueller, e o ex-secretário especial de Relações Exteriores Luiz Abi Antoun. Eles respondem às acusações de corrupção passiva e ativa, de lavagem de dinheiro e de fraude à licitação.

A decisão do colegiado foi proferida em sessão telepresencial de julgamento ocorrida na terça-feira (28/7).

Denúncia

Segundo os procuradores do Ministério Público Federal (MPF), Beto Richa recebeu, em 2014, cerca de R$ 3,5 milhões em propina para direcionar a licitação de duplicação da rodovia PR-323 para o Consórcio Rota das Fronteiras, integrado pelas empresas Odebrecht, Tucumann, Gel Engenharia e America.

Conforme o MPF, Pupo Ferreira, na condição de contador do ex-governador, participou da operação para ocultar a natureza ilícita do dinheiro.

A defesa de Pupo Ferreira sustentava no HC que os atos de corrupção investigados não possuíam qualquer tipo de conexão com agentes federais nem teriam acarretado prejuízo à União.

Os advogados do réu questionavam a competência da Justiça Federal para processar e julgar o caso, com o argumento de que os delitos imputados a ele teriam sido praticados somente em detrimento do estado do Paraná.

Entretanto, no entendimento da desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, relatora do HC, as transações financeiras realizadas em contas secretas no exterior, ainda que não tivessem relação direta com Pupo Ferreira, caracterizam prática de lavagem transnacional, atraindo, portanto, a competência da Justiça Federal.

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