A juíza federal substituta, Ana Carolina Morozowski, da 3ª Vara Federal de Curitiba, acolheu um dos pedidos propostos numa ação civil pública (ACP), protocolada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR).
Pela decisão, a União e o Estado do Paraná devem elaborar, em 10 dias, planos de contingência para orientar gestores municipais sobre fiscalização e execução de medidas próprias durante a pandemia da Covid-19, em um momento em que há a ausência de leitos, medicamentos e insumos. O plano deve incluir ainda medidas necessárias para resolver as questões.
Outras medidas da ação civil pública foram indeferidas pela juíza, como o pedido de requisição de leitos de UTI em hospitais particulares de qualquer localidade no país que estejam aptos a receberem os pacientes que não encontram vagas na rede hospitalar paranaense.
No documento, o MPPR, em conjunto com as Defensorias Públicas da União e do Estado do Paraná, solicitava ainda que a União forneça os recursos necessários para que o Estado do Paraná implemente Centro de Referência Emergencial e Provisório, com estrutura de UTI e enfermaria, enquanto durar a situação de calamidade pública.
Outra providência solicitada, e negada, é sobre a contratação emergencial de UTI’s aéreas para a efetivação de vôos entre as regiões do estado e/ou de outras unidades da Federação onde houver unidades hospitalares aptas a receberem pacientes. (Da CBN).