A justiça federal de Curitiba negou pedido de candidata à carreira de diplomata para alteração de data de provas da segunda fase de concurso de admissão. Por motivos religiosos, o pedido era para mudança de data ou horário do teste que será realizado no último sábado de outubro.
A autora da ação é da Igreja Adventista do Sétimo Dia, que tem como princípio a observância do sábado como dia de descanso, adoração e ministério. Seus preceitos proíbem a realização de atividades profissionais e seculares entre o pôr-do-sol de sexta-feira e o pôr-do-sol de sábado. Como as provas das disciplinas de História e Geografia acontecem em dia “sagrado”, formulou pedido para a concessão de atendimento especial, o que foi indeferido pelo juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba.
Em sua decisão, o magistrado argumenta que o que soa intenso quando se tem investidura dos deveres públicos é a necessidade de fazer escolhas difíceis, mas absolutamente imperiosas. “A impetrante, ao decidir-se por uma carreira pública, colocar-se-á a serviço de toda a coletividade e parte do ônus pessoal dessa escolha é a diminuição das oportunidades para opor suas particularidades ao interesse e carências coletivas. A impetrante, para bem servir ao público deverá estar de atalaia todos os dias da semana, independentemente de suas ideias pessoais sobre quais dias sacros e profanos”.
“Tendo em conta que as limitações que hoje expõe certamente as acompanharão no curso da carreira pública, basta fazer raciocínio hipotético: cada um dos Diplomatas aprovados, em razão de ideário religioso ou existencial, não aceita trabalhar num dia ou numa determinada hora de qualquer dia, ou num mês, ou sob lua nova”.
O concurso é realizado pelo Instituto Rio Branco, órgão do Ministério das Relações Exteriores, com a colaboração do Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES).