A Justiça Federal de Curitiba deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência para resgate de saldo vinculado ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fundamentado na diminuição de renda decorrente da pandemia do novo coronavírus. Embora a parte autora tenha requerido a liberação do seu saldo integral vinculado ao FGTS, o valor autorizado para saque foi de R$ 6.220,00, máximo autorizado pelos arts. 1º e 4º do Decreto n. 5.113/2004 para os casos de comprovada necessidade pessoal decorrente de situação de calamidade pública, conforme previsto pelo art. 20, XVI, da Lei n. 8.036/90. A liberação foi autorizada pela juíza federal Cláudia Rocha Mendes Brunelli, da 20ª Vara Federal de Curitiba.
A parte autora trabalha em uma empresa de aviação civil e solicitou a liberação do saldo total depositado nas suas contas ativas e/ou inativas do FGTS em decorrência da decretação de estado de calamidade pública pelos Governos Federal, Estaduais e Municipais. Alegou que, em decorrência da pandemia da covid-19, o setor de aviação civil foi gravemente impactado, tendo a empresa em que trabalha sofrido redução de 90% dos seus voos.
Em virtude disso, a parte requerente precisou aderir a um período de licença não remunerada, finda a qual enfrentará significativa redução em sua remuneração, que levará meses para ser integralmente restabelecida. Até que isso ocorra, a parte demandante afirmou que vivencia situação de vulnerabilidade econômica, já que a condição financeira de seu núcleo familiar não lhe permite honrar suas obrigações financeiras, prejudicando, inclusive, sua subsistência básica.
A concessão decorreu da demonstração efetiva de que a perda de rendimentos enfrentada pela parte autora em decorrência da pandemia obstará que continue arcando com suas despesas mais elementares, as quais, de acordo com farta comprovação documental, superam em muito o salário que a parte requerente voltará a receber ao término do período de licença não remunerada. “Por tudo isso, parece-me suficientemente demonstrado que vivencia indiscutível situação de necessidade pessoal cuja urgência e gravidade decorrem diretamente da pandemia que enfrentamos.” (Da JFPR).
Olhem o absurdo: O dinheiro é do cidadão, extraído de modo compulsório dos valores devidos pelo seu trabalho e agora, querendo usar, dispor enfim, exercer seu pleno direito vêm o judiciário e nega, O povo traz semelhança aos loucos e alienados em geral, ou seja, não podem exercer plenamente sua capacidade por força de uma tutela opressora,