O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília (DF) , decidiu, nesta terça-feira (7), bloquear os fundos eleitoral e partidário para que eles sejam usados em favor de campanhas para combate à pandemia do coronavírus covid-19. Na decisão, o magistrado apontou que os valores retidos devem ficar a disposição do Tesouro Nacional.
Para o juiz, a pandemia é “grave” e tem “afetado de forma avassaladora a vida do país”. Ele destacou os problemas econômicos decorrentes da doença e que manter o fundo tal como estava previsto era “contrário à moralidade pública”.
“O fechamento da maioria dos segmentos do comércio, nas maiores cidades brasileiras, tem gerado quebra e desemprego em massa. A economia preocupa tanto ou até mais do que a própria epidemia”, lembrou na decisão.
“Nesse contexto a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania (Art. 1º, inciso II da Constituição), se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa Humana (Art. 1º, inciso III da Constituição), dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (Art. 1º, inciso IV da Constituição) e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária (Art. 3º, inciso I da Constituição)”.
A decisão se dá em reposta a uma petição apresentada à Justiça Federal pelo advogado Felipe Torello Teixeira Nogueira.
O bloqueio dos recursos vai de encontro ao pedido feito por presidentes e dirigentes de 9 partidos que tentaram fechar um pacto de apoio aos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), contra a propostas de destinar recursos do Fundo Eleitoral para combate ao coronavírus.
Os apelos dos deputados também são no sentido de não se aceitar o adiamento das eleições municipais para 2022, apesar da pandemia.(Metrópoles).