A 1ª Turma Recursal da Justiça Federal do Paraná marcou para quinta-feira (7) o julgamento de uma ação do juiz Marcos Josegrei da Silva, responsável pela Operação Carne Fraca, contra declarações do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Trata-se do caso em que o ministro chamou o juiz, o procurador Alexandre Nardes e o delegado Maurício Moscardi, todos envolvidos na investigação, de “ignorantes, sem qualificação, imbecilizados, analfabetos, voluntariosos, inimputáveis e estrupícios”.
A operação foi deflagrada por ordem do magistrado pela Polícia Federal em março de 2017 para investigar suposto esquema de fraudes no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento envolvendo alguns dos maiores frigoríficos do País.
A juíza federal Giovanna Meyer já havia condenado a União a indenizar o juiz Marcos Josegrei da Silva em R$ 20 mil pelas ofensas do ministro Gilmar Mendes.
Segundo a magistrada, Gilmar Mendes violou a Lei da Magistratura Nacional, que diz ser dever do magistrado “tratar com urbanidade as, partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça”.
E os magistrados e procuradores não são obrigados a tratar com urbanidade os ministros do supremo?
Parabenizo o ministro Gilmar por ser o guardião da última instância a quem nos recorreremos
Ninguém acima da lei, ministrone!