Justiça mantém decisão de Greca de reabrir o comércio em Curitiba

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba, Rafaela Mari Turra, julgou nesta quinta-feira (16l) extinto o processo, na ação civil pública do Ministério Público do Paraná (MPPR) que tentava impedir a reabertura do comércio da capital paranaense a partir desta sexta-feira (17), conforme já havia anunciado prefeito Rafael Greca. A reportagem do Bem Paraná diz teve acesso à decisão por meio Amapar.

Na ação civil pública, o MPPR havia ressaltado a necessidade de desacelerar e evitar a disseminação do novo coronavírus a fim de evitar que os sistemas públicos e privados de saúde ficassem sobrecarregados. Ainda segundo o Ministério Público Estadual, a principal medida para enfrentamento da doença seria o isolamento e distanciamento social. Por isso, solicitou que o Município da Capital não suprimisse, alterasse, acrescentasse ou elaborasse atos normativos para o enfrentamento da Covid-19 sem posição favorável do Comitê de Técnica e Ética Médica e ainda pediu a suspensão de atos municipais expedidos sem observância dessas prescrições.

Na avaliação da magistrada, contudo, a ação acabou prejudicada por não estar embasada em “pedidos certos e determinados”. “Ora, o Ministério Público requer que nenhum ato municipal relacionado ao enfrentamento do COVID-19 seja expedido sem “posição favorável” do Comitê de Técnica e Ética Médica e que, mais ainda, a posição do Comitê apresente o recomendado pelas autoridades sanitárias Estadual e Federal, bem como se mantenha fundada em evidências científicas e dados técnicos. Contudo, em nenhum momento definiu o que é efetivamente recomendado pelas autoridades sanitárias Estadual e Federal, em que normas estariam dispostas estas recomendações, ou seja, quais as fontes a serem buscadas pelo Município a fim de certificar-se de que suas proposições se situam nessa pretendida congruência, para a qual não bastaria simplesmente a aprovação do Comitê de Técnica e Ética Médica”, disse a juíza na sentença.

Ainda segundo a magistrada, a permanência da ação e dos pedidos formulados pelo MPPR, do modo como estão, gerariam insegurança a quem pudesse ser alvo de uma determinação judicial, dificultando até mesmo a garantia constitucional da ampla defesa e, mais ainda, da própria prestação jurisdicional, que não poderia ser certa e efetiva.

“O Parquet [MPPR] em nenhum momento demonstrou risco concreto de que o Município agirá em descompasso com a postura médica e sanitária em âmbito estadual e nacional, razão pela qual outra solução não restaria senão concluir, mesmo, pela desnecessidade de intervenção judicial, mesmo que sob o enfoque de uma tutela inibitória, porque, repete-se, não há ameaça concreta apresentada”, argumentou ainda a juíza.

Outro ponto ressaltado pela magistrada, segundo o Bem Paraná,  é que o prefeito Rafael Greca, conforme pronunciamento feito nessa quinta-feira (15) em live no Facebook da Prefeitura, anunciou que a decisão municipal de reabrir o comércio teria sido tomada junto à adoção de medidas de rigor técnico que estariam em consonância com as orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde, além de o município afirmar permanecer em contato com a Sociedade Brasileira de Infectologia e com a Associação Brasileira de Profissionais em Controle de Infecções e Epidemiologia Hospitalar. Além disso, a magistrada também aponta que qualquer determinação judicial que viesse, neste caso, a acolher a ação do MP acabaria por invadir a discricionariedade do Chefe do Poder Executivo, que é quem tem a visão macro do sistema, não dotada pelo Poder Judiciário.

“Ou seja, é o Chefe do Poder Executivo quem administra o Município, com ou sem pandemia, devendo agora, mais do que nunca, nesta situação de calamidade pública, acurar-se o Judiciário para não substituir a função dos demais Poderes, não invadir na atuação dos gestores, sobre pena de violação o próprio Pacto Federativo”, ressaltou a juíza.

Adiciona a decisão que a ação proposta pelo MP, tal como formulada, adota um viés de recomendação, que muito difere de uma prestação jurisdicional. Embora não tenha ignorada a boa-fé do Ministério Público do Paraná quanto ao ajuizamento da ação, a magistrada comenta que o “agir foi prematuro”, até mesmo porque nem mesmo se esperou a resposta do Prefeito Municipal no âmbito administrativo sobre a pretensão judicializada.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui