O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitou na tarde desta segunda-feira (15) a ação impetrada pelo ex-prefeito de Guarapuava César Silvestri Filho (PSDB) contra decisão da federação nacional PSDB/Cidadania que anulou o lançamento da sua candidatura ao Senado Federal para apoiar a do senador Alvaro Dias (Podemos). Os magistrados acataram argumento da federação nacional de que Silvestri Filho não seria parte legítima no processo. A informação é do portal Bem Paraná.
Como se sabe, Silvestri foi lançado pela convenção estadual do PSDB como candidato ao Senado, mas a comissão nacional da federação anulou a decisão, optando pelo apoio a Alvaro Dias, que concorre à reeleição.
A relatora do processo, a desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, concluiu em seu voto que Silvestri Filho não é parte legítima no processo. E apontou ainda que não houve um pedido de anulação da ata da federação estadual que confirmava a decisão da nacional. “Prevalece a vontade da coligação em escolher um candidato”, disse a magistrada.
Já o defensor de Silvestri Filho, o advogado Luiz Fernando Pereira, disse que, se prevalecesse a decisão da comissão nacional, a convenção estadual perderia o sentido. “Não tem sentido mais fazer convenções. As convenções vão se tornar em nada”, disse.
Por sua vez, o advogado da Federação nacional, Paulo Ferraz, rebateu a tese. “A convenção não foi anulada. Tanto que os candidatos a deputado federal e estadual foram registrados. É uma questão de não homologação do candidato ao Senado pela Nacional”, disse. “Silvestri não é parte legítima, porque não faz parte da comissão da federação”, afirmou ele. “Houve a convenção onde se colocou Silvestri como pretenso candidato ao Senado. Houve assinatura de uma ata conjunta firmando a coligação com o Podemos. Não há nessa ata qualquer ressalva”, disse, afirmando que se tratava de uma decisão interna da federação. (Do portal Bem Paraná).