Justiça do Trabalho não impede posse da nova diretoria da Fiep dia 30

O Tribunal Regional do Trabalho rejeitou o mandado de segurança interposto pela gerência jurídica da Federação das Indústrias do Paraná e manteve a obrigação da entidade de realizar a assembleia geral extraordinária marcada para esta sexta-feira (26), ato necessário para dar segurança jurídica à posse de sua nova diretoria, prevista o para o próximo dia 30.

A assembleia tinha sido inicialmente convocada para deliberar sobre quatro votos impugnados pela chapa oposicionista liberada pelo candidato perdedor José Eugênio Gizzi, que requereu perícia técnica para confirmar a existência de supostos indícios de que os votos continham marcas que possibilitariam a identificação dos eleitores. A perícia, no entanto, não encontrou motivos para anular os votos.

Diante do laudo pericial e da determinação judicial, o presidente da Fiep, Edson Campagnolo, suspendeu a realização da assembleia por condierar que ela havia perdido objeto. Mesmo assim, Campagnolo redesignou a realização da assembleia para o dia 26 para nova deliberação, quando a chapa perdedora terá ainda oportunidade de contestar o laudo e levar a assembleia a alterar o resultado eleitoral

O laudo dos peritos, no entanto, não encontrou motivos para anular os votos.

A oficialização do resultado depende agora desta assembleia extraordinária. Estão em jogo quatro votos inquinados de suspeição dentre os 96 depositados nas urnas em agosto. A diferença entre as duas chapas foi de apenas dois votos (49 a 47) e a eventual anulação total ou parcial destes tem potencial para alterar o resultado final da eleição.

O mandato de segurança indeferido pela Justiça do Trabalho não suspende a posse da nova diretoria, mas a condiciona à realização da assembleia geral extraordinária no dia 26.Realizada a assembleia, fica mantida a posse da nova diretoria da Fiep no dia 30 – podendo assumir a presidência o empresário Carlos Walter Martins Pedro (apoiado pelo atual presidente, Edson Campagnolo), ou José Eugênio Gizzi, da oposição.

Diz o desembargador Ney Fernando Olivé Malhadas que “não houve pedido de suspensão da posse do candidato cuja eleição está sendo impugnada, mas houve pedido de designação de AGE antes da posse, o que afasta a alegação da impetrante de decisão “ultra petita”, pois ao determinar “a imediata suspensão da posse até a
realização da referida assembleia”, atendeu aos limites do pedido formulado.”

Isto é, se a assembleia se realizar no dia 26 e dela não decorrer nenhum novo motivo, a posse se realizará mesmo na data prevista, dia 30.

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