Justiça determina indisponibilidade de bens de prefeito que usou carro oficial para transporte de galos de briga

Atendendo pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR), em ação civil pública por atos de improbidade administrativa, o Juízo de Capitão Leônidas Marques, no Oeste do Estado, determinou a indisponibilidade de bens do prefeito de Boa Vista da Aparecida, Leonir dos Santos, no valor R$ 313.756,38. O bloqueio foi requerido pela Promotoria de Justiça da comarca e visa o ressarcimento aos cofres públicos de valores gastos com a manutenção e o abastecimento de carro oficial, de uso exclusivo do gestor público, para fins particulares, bem como pagamento de dano moral coletivo.

Entre os usos indevidos do veículo oficial, o MPPR destaca a utilização para o transporte de seis galos que participariam de uma rinha (prática proibida). O caso ocorreu em 15 de fevereiro deste ano, durante o feriado de carnaval, quando o prefeito foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) do Rio Grande do Sul, no município gaúcho de Sarandi, transportando os animais. Os galos estavam amarrados e acondicionados no porta-malas do veículo da prefeitura, configurando situação de maus-tratos.

Mesmo carro – A má utilização do carro oficial já era investigada pela Promotoria desde 2020, diante dos indícios de que, reiteradamente, o prefeito vinha utilizando o veículo do Município, para fins alheios à persecução do interesse público. Segundo as investigações, foram realizadas com o carro diversas viagens para locais alheios ao interesse público, com destinações turísticas (por exemplo, cidades do litoral catarinense) e para municípios do Rio Grande do Sul nos quais o prefeito possui parentes. Muitas das viagens foram feitas em finais de semana, feriados nacionais e, inclusive, municipais, decretados pelo próprio réu.

Além disso, já em 2018, o prefeito foi flagrado dirigindo o veículo sob efeito de álcool, sendo constatado, ainda, que o automóvel em questão possui dezenas de autuações de trânsito e estava com o licenciamento atrasado.

Ação anterior – O prefeito já é, inclusive, réu em ação civil pública (autos nº 0001820-46.2020.8.16.0062) ajuizada pelo Ministério Público em novembro do ano passado, após investigações apontarem indícios de fraude em licitação para a aquisição de veículo pelo Município. Naquele procedimento a Promotoria de Justiça constatou atos ilegais na realização de licitação, ocorrida em 2017, com o fim de restringir o caráter competitivo e direcionar o procedimento licitatório para a compra de automóvel de elevado padrão, alta potência e itens de luxo. Neste processo, em resposta ao pedido do MPPR, a Justiça determinou, em primeira instância, o bloqueio de bens dos réus no valor de R$ 248 mil. Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Paraná reduziu o valor para  R$ 124 mil.(Do MPPR).

 

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