A pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR), o Judiciário decretou liminarmente pelo prazo inicial de 180 dias intervenção judicial no Hospital Irmandade Santa Casa de Londrina, no Norte Central do estado. A decisão, expedida nesta terça-feira, 14 de julho, pela Vara da Fazenda Pública, decorre de ação civil pública ajuizada pela 24ª Promotoria de Justiça da comarca após apuração que demonstrou a ocorrência de diversas irregularidades na gestão da entidade, que possui natureza jurídica de instituição privada, mas é majoritariamente custeada por recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).
Na ação civil, a Promotoria de Justiça elenca uma série de problemas enfrentados pela entidade, que possui papel relevante na rede pública de saúde de Londrina e presta serviços de média e alta complexidades pelo SUS. Além de dificuldades financeiras e problemas de gestão, as apurações demonstraram irregularidades assistenciais, sanitárias, contratuais, trabalhistas e financeiras, com atraso de pagamentos a médicos e fornecedores, ausência de escalas de especialistas, endividamento progressivo, falhas sanitárias e descumprimento de obrigações contratualizadas e de recomendações técnicas.
O pedido de intervenção judicial, com o afastamento liminar dos atuais gestores e nomeação de um interventor, visa à manutenção da continuidade, regularidade e segurança dos serviços públicos de saúde prestados à população pelo hospital, que atende, em grande medida, o segmento de baixa renda, especialmente crianças e adolescentes atendidos pelos serviços de UTI pediátrica e neonatal, cirurgia pediátrica e pediatria clínica.
Entre as determinações, a liminar veda de forma expressa a retirada, ocultação, modificação ou qualquer tipo de adulteração em arquivos, prontuários, relatórios e outros documentos do hospital. Em caso de descumprimento das medidas impostas, foi fixada multa diária no valor de R$ 20 mil, limitada a R$ 1,2 milhão.
Como interventor judicial, foi nomeado um atual diretor de outro hospital do município, que deverá, em até 30 dias, apresentar ao Juízo relatório completo sobre a situação atual do complexo hospitalar e, em 120 dias, cronograma de convocação de assembleia geral para eleição de nova diretoria. (Do MPPR).
