Justiça decreta liminarmente intervenção na Santa Casa de Londrina

A pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR), o Judiciário decretou liminarmente pelo prazo inicial de 180 dias intervenção judicial no Hospital Irmandade Santa Casa de Londrina, no Norte Central do estado. A decisão, expedida nesta terça-feira, 14 de julho, pela Vara da Fazenda Pública, decorre de ação civil pública ajuizada pela 24ª Promotoria de Justiça da comarca após apuração que demonstrou a ocorrência de diversas irregularidades na gestão da entidade, que possui natureza jurídica de instituição privada, mas é majoritariamente custeada por recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).

Na ação civil, a Promotoria de Justiça elenca uma série de problemas enfrentados pela entidade, que possui papel relevante na rede pública de saúde de Londrina e presta serviços de média e alta complexidades pelo SUS. Além de dificuldades financeiras e problemas de gestão, as apurações demonstraram irregularidades assistenciais, sanitárias, contratuais, trabalhistas e financeiras, com atraso de pagamentos a médicos e fornecedores, ausência de escalas de especialistas, endividamento progressivo, falhas sanitárias e descumprimento de obrigações contratualizadas e de recomendações técnicas.

O pedido de intervenção judicial, com o afastamento liminar dos atuais gestores e nomeação de um interventor, visa à manutenção da continuidade, regularidade e segurança dos serviços públicos de saúde prestados à população pelo hospital, que atende, em grande medida, o segmento de baixa renda, especialmente crianças e adolescentes atendidos pelos serviços de UTI pediátrica e neonatal, cirurgia pediátrica e pediatria clínica.

Entre as determinações, a liminar veda de forma expressa a retirada, ocultação, modificação ou qualquer tipo de adulteração em arquivos, prontuários, relatórios e outros documentos do hospital. Em caso de descumprimento das medidas impostas, foi fixada multa diária no valor de R$ 20 mil, limitada a R$ 1,2 milhão.

Como interventor judicial, foi nomeado um atual diretor de outro hospital do município, que deverá, em até 30 dias, apresentar ao Juízo relatório completo sobre a situação atual do complexo hospitalar e, em 120 dias, cronograma de convocação de assembleia geral para eleição de nova diretoria. (Do MPPR).

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui