Justiça condena cinco em Umuarama por fraude em licitação na Câmara de Vereadores

Em julgamento de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Umuarama, no Noroeste do Estado, a 1ª Vara Criminal da comarca condenou cinco réus envolvidos em fraude a licitação para contratação de empresa para realizar concurso público. Os crimes denunciados, ocorridos em 2008, foram de fraude a licitação e falsidade ideológica qualificada.

Conforme a denúncia, os réus teriam inserido declarações falsas em documentos para fraudar o procedimento licitatório e favorecer a empresa que acabou vencedora. O objetivo seria criar condições para que o concurso fosse também fraudulento, de modo a aprovar e nomear para cargos efetivos na Câmara Municipal de Umuarama servidores que ocupavam cargos comissionados.

Dos seis réus denunciados, cinco foram condenados: dois deles a penas de dois anos e quatro meses de detenção e três deles a três anos de detenção. Conforme estabelece a legislação, as penas foram substituídas por penas alternativas de prestação de serviços à comunidade por uma hora diária para cada dia de condenação e pagamento de prestação pecuniária de cinco salários mínimos em favor do Conselho da Comunidade. Além disso, um dos réus, que ocupa o cargo de assessor jurídico do Legislativo, teve decretada a perda do cargo. Cabe recurso da decisão.

Improbidade – Além da denúncia criminal, os ilícitos geram também uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, na qual foram condenados os mesmos réus e mais dois outros (incluindo a empresa vencedora do processo licitatório). As sanções para as pessoas físicas foram de perda dos cargos e funções públicas quando do trânsito em julgado da sentença, suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamento de multa civil de R$ 69.990,00 para cada réu. Para a empresa, a decisão determinou o pagamento de multa no mesmo montante e a proibição de contratar com o poder público por cinco anos.

Além disso, a Justiça declarou a nulidade do procedimento licitatório e do contrato gerado a partir dele. No entanto, rejeitou o pedido de declaração de nulidade do concurso público realizado pela empresa contratada – decisão da qual o MPPR apresentou recurso, pendente de julgamento pelo Tribunal de Justiça do Paraná. (Do MPPR).

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