Em julgamento de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Umuarama, no Noroeste do Estado, a 1ª Vara Criminal da comarca condenou cinco réus envolvidos em fraude a licitação para contratação de empresa para realizar concurso público. Os crimes denunciados, ocorridos em 2008, foram de fraude a licitação e falsidade ideológica qualificada.
Conforme a denúncia, os réus teriam inserido declarações falsas em documentos para fraudar o procedimento licitatório e favorecer a empresa que acabou vencedora. O objetivo seria criar condições para que o concurso fosse também fraudulento, de modo a aprovar e nomear para cargos efetivos na Câmara Municipal de Umuarama servidores que ocupavam cargos comissionados.
Dos seis réus denunciados, cinco foram condenados: dois deles a penas de dois anos e quatro meses de detenção e três deles a três anos de detenção. Conforme estabelece a legislação, as penas foram substituídas por penas alternativas de prestação de serviços à comunidade por uma hora diária para cada dia de condenação e pagamento de prestação pecuniária de cinco salários mínimos em favor do Conselho da Comunidade. Além disso, um dos réus, que ocupa o cargo de assessor jurídico do Legislativo, teve decretada a perda do cargo. Cabe recurso da decisão.
Improbidade – Além da denúncia criminal, os ilícitos geram também uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, na qual foram condenados os mesmos réus e mais dois outros (incluindo a empresa vencedora do processo licitatório). As sanções para as pessoas físicas foram de perda dos cargos e funções públicas quando do trânsito em julgado da sentença, suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamento de multa civil de R$ 69.990,00 para cada réu. Para a empresa, a decisão determinou o pagamento de multa no mesmo montante e a proibição de contratar com o poder público por cinco anos.
Além disso, a Justiça declarou a nulidade do procedimento licitatório e do contrato gerado a partir dele. No entanto, rejeitou o pedido de declaração de nulidade do concurso público realizado pela empresa contratada – decisão da qual o MPPR apresentou recurso, pendente de julgamento pelo Tribunal de Justiça do Paraná. (Do MPPR).