A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) conseguiu derrubar na Justiça Federal a decisão liminar que obrigava as operadoras de saúde a cobrir o teste de sorologia para a detecção do novo coronavírus. A decisão é assinada pelo desembargador Leonardo Augusto Nunes Coutinho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5 ), do Pernambuco, que acata argumento da ANS de que não é possível “fazer uso de testes, de forma paulatina e segura, como auxílio no mapeamento de pessoas infectadas”.
“Considera-se presente, também, o risco de dano grave ou de difícil reparação, consubstanciado nos prejuízos advindos da incorporação – por decisão liminar – de nova tecnologia como mínima obrigatória em setor regulado, sem que haja qualquer garantia de efetividade/segurança de tais tecnologias (testes), permitindo-se a aplicação deles em larga escala, com risco à população beneficiária de planos de saúde e, em última análise, ao próprio funcionamento do setor (saúde suplementar – empresas de plano de saúde)”, diz a decisão.
O teste sorológico, que identifica a presença de anticorpos (IgA, IgG ou IgM) no sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus em algum momento, havia ido incluído no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, no dia 29 de junho, por deteminiação judicial.
A Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), titular da Ação Civil Pública que resultou na obrigatoriedade de cobertura, já informou que entrará com um recurso para comprovar a importância dos testes.