Atendendo pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR) em ação civil pública, o Juízo da 1ª Vara da Fazendo Pública de Cianorte, no Noroeste do Estado, determinou liminarmente o bloqueio de bens de seis réus de Jussara (município da comarca) no valor de R$ 150.600,81. Todos foram requeridos por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Cianorte, com base na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), pela possível prática de ato lesivo à administração pública.
Conforme apurou o MPPR, os requeridos – empresas e seus responsáveis legais – teriam sido responsáveis por possível fraude em licitação da Prefeitura de Jussara em 2017. O objeto do procedimento licitatório envolvia apoio técnico na área de informática e fornecimento de software de gestão, entre outros itens. Auditoria realizada pelo Ministério Público constatou indícios de direcionamento da licitação (com participação de empresas “laranjas”), contratação de valores superfaturados e pagamento por itens que podem ser obtidos gratuitamente pelo Município. Além disso, alguns serviços cobrados pela empresa já estavam sendo prestados ao Município por outra entidade.
Entre as sanções previstas na legislação e requeridas pelo MPPR em caso de condenação dos réus, estão a dissolução compulsória das pessoas jurídicas envolvidas, o ressarcimento do dano causado ao erário e o pagamento de multa. O pedido liminar de bloqueio de bens busca garantir o cumprimento das sanções após possível condenação. (Do MPPR).