Juristas de todo o país, especializados na área de saúde, assinaram “nota de repúdio” ao pronunciamento do presidente Jair Bolsonaro que, na noite de terça-feira (24), recomendou o fim do isolamento social como meio para enfrentar a velocidade da propagação do coronavírus no país. Os juristas salientam que a recomendação contraria o entendimento das mais respeitadas autoridades sanitárias do mundo.
Os juristas condenaram também o tom político do pronunciamento de Bolsonaro.
Veja a íntegra:
Os juristas da saúde, de todas as regiões do país, compreendidos como um grupo de especialistas jurídicos nas áreas do Direito da saúde e do Direito médico, acompanhados de colegas de outras áreas do Direito, sem nenhum viés ideológico ou partidário, reuniram-se em suas ideias, mas separados em seus lares, para produzir a presente nota de repúdio à manifestação do Presidente da República, veiculada em rede nacional na noite do dia 24/03/2020.
A manifestação presidencial veio de encontro a todas as condutas adotadas em todos os países que lutam contra a COVID-19. O pronunciamento desafia os atos proferidos pelo próprio Poder Executivo Federal, como a Medida Provisória n. 927/2020 (medidas trabalhistas excepcionais) e Portarias do Ministério da Saúde n. 454/2020 (reconhece o estado de transmissão comunitária) e n. 467/2020 (autorização da telemedicina). Colide, ainda, com o conteúdo da Lei n. 13979/2020 e com o Decreto Legislativo n. 6/2020, os quais reconhecem que o país vive uma pandemia e um estado de calamidade pública.
A manifestação do Presidente atenta contra a saúde pública e o direito fundamental à saúde. Além disso, coloca em risco a vida de pacientes acometidos do COVID-19, amplia o risco de contaminação, desrespeita os profissionais e cientistas da saúde. Ao passo que lamentamos o conteúdo da fala presidencial, reiteramos as orientações das autoridades sanitárias do país, incluindo o próprio Ministro de Saúde, no sentido de manter o isolamento social.
O momento é grave, e as medidas adotadas visam a garantir a resolução da crise de saúde e a minimização das perdas humanas. Não se pode, entretanto, usar a presente crise para fins políticos. Necessário responsabilidade de todos os agentes públicos, compreendendo a responsabilidade social com os efeitos causados na economia, buscando unir forças pra encontrar soluções viáveis para apoiar aqueles mais desamparados, bem como preservar a cadeia produtiva e os empregos. Não se pode cair na fácil tentação de criticar sem propor soluções. O momento é de união e não de interesses menores. 25 de março de 2020.
Assinam, em ordem alfabética:
Adriana Alcantara – OAB/PR 26.222, Alexandre Barreiro Pacheco – OAB/ 43.018, Alexandre Masseli OAB/MG – 108.795, Amanda Schroeder – OAB/PR 96.863, Camila Cortez – OAB/SP 247.402, Christianne de Carvalho Stroppa – OAB/SP 110.674, Cínthia Ayres Holanda – OAB/PI 6065, Cláudia Montanha – OAB/PR 20.194, Cristiana Fortini – OAB/MG 65.573, Daniel Castanha de Freitas – OAB/PR 46.213, Daniel Falcão – OAB/SP 239.622, Eduardo Vasconcelos dos Santos Dantas – OAB/PE 15.382, Felippe Abu-Jamra Corrêa – OAB/TO 8284-A, Fernanda Schaefer Rivabem – OAB/PR 32098, Fernanda C. P. S. Padilha – OAB/SP 343.302, Francisca das Chagas Félix Leite Muraca – OAB/SP 196.674, Gabriel Schulman – OAB/PR 42.993, Giovanna Trad – OAB/MS 8650, Jorge Rufino Ribas Timi – OAB/PR 30582, Josenir Teixeira – OAB/SP 125.253, Júlio Cesar Reis Marques – OAB/SP 232.912, Karen Venazzi – OAB/PR 40.335, Karyna Rocha Mendes da Silveira – OAB/SP 133.591, Lívia Callegari – OAB/SP 169.311, Luís Antônio Velani – OAB/SP 87.113, Márcia Regina Nunes de Souza – OAB/PR 12.509, Maria Cristina P.C Velani – OAB/SP 92.373, Martim Afonso Palma – OAB/PR 31011, Patricia Nymberg – OAB/PR 27.031, Renata Farah – OAB/PR 39676, Renata Rothbart – OAB/PR 70.006, Ricardo Alan Monteiro Batista – OAB/AM 8084, Sálvia Haddad – OAB/AM 3.529, Silvio Guidi – OAB/SP 393.512, Thamires Cappello – OAB/SP 317.253, Thays De Castro Trindade Violin OAB/MS – 15.879, Thiago Marrara – OAB/SP 280.490, Tiago Farina Matos – OAB/SP 221.107.