Jurista Serraglio defende projeto ilegal. Pela segunda vez

A Câmara dos Deputados aprovou, ontem (19), o Projeto de Lei 80/2015 do deputado federal Osmar Serraglio, PMDB, que contraria a prática dos concursos públicos e retoma antigos privilégios nos cartórios. O projeto visa, na verdade, efetivar pessoas que ganharam cartórios de pais, parentes ou por apadrinhamento político, prática comum até a Constituição de 88.

Essa é a segunda tentativa do deputado Serraglio. O projeto com o mesmo conteúdo, também aprovado pela Câmara, foi barrado pelo veto da presidente Dilma em 2014. Além de inconstitucional, o projeto de Serraglio simplesmente desconsidera milhares de cartorários já estabelecidos e aprovados por concurso público em todo o País.

Serraglio teve uma tumultuada convivência com Michel Temer – foi o único deputado federal do PMDB ausente na votação da Câmara que livrou Temer da denúncia por corrupção – e, como o mais breve ministro da Justiça da história, soube da própria demissão pela imprensa. O lobby para obter a aprovação do presidente, portanto, não vai ser fácil.

10 COMENTÁRIOS

  1. A imoralidade é mais impactante quando se fala em cartórios do Paraná, origem do Deputado Autor da peça. No Paraná quase todas as remoções se deram por permuta entre pai, já velhinho, e filho jovem, que ganhou um cartório sem renda, no interior. Este, evidentemente, saiu do distrital para um grande cartório em Curitiba. O argumento de que houve concurso de remoção é muito redículo.
    Portanto, inconstitucionalidade flagrante.

  2. Repito: o PLC 80/2015 é manifestamente inconstitucional, e há de ser vetado, como o foi o PL 89/2014.

    Caso não seja vetado, será reconhecida pelos tribunais sua flagrante inconstitucionalidade, via ADIN ou controle difuso de constitucionalidade.

    A proposta é inexequível, imoral, e será duramente rechaçada. Lembraremos a população do insigne parlamentar autor da proposta no período do pleito eleitoral de 2018.

  3. Deputado, não há como opor segurança jurídica à nova ordem constitucional.
    A intenção a olhos vistos do PL 80 é rasgar preceitos fundamentais, como a isonomia, a fim de favorecer quem não tem legitimidade para titularizados a delegação.

  4. As pessoas beneficiadas com esse Projeto estão sim há 10, 20, 30 anos numa função pública (Cartório) de forma ilegítima, inconstitucional, pois não foram para esses Cartórios que eles fizeram concurso. Para as Serventias que realmente prestaram concurso exerceram a função meses, dias…Porque não prestaram novo Concurso??? Porque é mais fácil permutar com parentes e depois “buscarem” meios legislativos para se legitimarem. O brasileiro está cansado de “jeitinho brasileiro”, artifícios que favorecem determinados grupos da sociedade em detrimento da ISONOMIA, SEGURANÇA JURÍDICA e principalmente BOA FÉ.

  5. Esse Projeto visa favorecer quem fez concurso e posteriormente burlou a Constituição e ao mesmo tempo violar direitos de quem fez concurso e está integralmente legitimo nas funções. Não há preconceito algum Sr. Deputado, há sim ações em defesa de interesses de grupos sociais que descumpriram a Constituição e querem ficar no poder ilegitimamente. A Constituição é clara na exigência do Concurso Público e qualquer tentativa em contrário mais cedo ou mais tarde será declarado inconstitucional pelo Poder Judiciário competente.

  6. É inadmissível o fundamento de que uma remoção realizada SEM concurso regulamentada por legislação estadual prevaleça sobre norma constitucional que é expressa ao exigir CONCURSO público para ambas as hipóteses: provimento e remoção.
    A matéria constante do PLC 80/2015 já foi objeto de outro projeto (PLC 89/2014) vetado por inconstitucionalidade. O Supremo Tribunal Federal já decidiu em vários casos que o Artigo 236, §3 da Constituição Federal é norma auto aplicável, ou seja, tem eficácia desde sua vigência, o que torna o CONCURSO público pressuposto, requisito essencial de qualquer investidura em Serventia Extrajudicial.
    É inaceitável que o Congresso esteja se ocupando novamente dessa matéria já explicitamente considerada inconstitucional por diversos Órgãos Públicos, ao invés de tratar de projetos legítimos que interessam a toda sociedade.

  7. Não podemos fugir que muitos cartórios são minas de ouro, e o interesse público deveria ser gratuito, custeado pelo estado, quando a sociedade arca grande ônus, taxas, emolumentos, FUNREJUS, formado por corporativistas de forma alguma querem largar o osso. Isto encarece o custo Brasil, nesta cultura de carimbos e selos que ditam a tal fé pública e a legalização de atos através de instrumentos arcaicos, com a informatização muitas destas práticas deveriam ser abolidas. Sentimos na CARNE o interesse de perpetuar o que já deveria ser extinto. Tempo de passar tudo a limpo.

  8. DEPUTADO OSMAR SERRAGLIO

    O projeto de lei de minha autoria não é inconstitucional.
    Ele apenas se aplica a quem foi admitido através de concurso público no período entre 1988 e 1994, portanto, cartorários que estão entre 23 e 29 anos no cargo.
    Quem ler a fundamentação do projeto verificará que foram referenciados julgados do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, e juristas que sustentam a constitucionalidade do projeto.
    O problema é o preconceito de quem não se dá ao trabalho de ler a proposição.
    Quem conhece os princípios da segurança jurídica e da boa fé na administração pública atentará para os direitos que tem quem foi admitido através de concurso e lá está há mais de vinte anos, não pode pura e simplesmente ser alijado do seu trabalho.

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