A cassação do mandato do vereador Éder Borges (PP), determinada na semana passada pela mesa diretora da Câmara de Curitiba (CMC), foi suspensa liminarmente na tarde desta quarta-feira (1°) pelo juiz substituto Eduardo Lourenço Bana, da 4ª Vara de Fazenda Pública de Curitiba.O mandato havia sido cassado porque o vereador foi condenado pela Justiça por difamação contra a APP-Sindicato, que representa professores e funcionários de escolas públicas estaduais.
Segundo magistrado, “independentemente de qual corrente jurisprudencial a que que filie sobre a matéria, imperioso concluir que a decisão tomada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de simplesmente declarar a perda do mandato, sem que houvesse deliberação da Casa e sem que se respeitasse a ampla defesa, fere o artigo 55, § 2o Constituição Federal”.
O juiz acrescenta que, “à luz do princípio da simetria, o artigo 22, inciso VI e § 2º, da Lei Orgânica do Município de Curitiba traz disposição a par do estabelecido no dispositivo constitucional supracitado, exigindo que a questão seja “decidida pela Câmara de Vereadores, mediante iniciativa da Mesa ou de partido político com representação na Casa, assegurada ampla defesa”.
A Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e o código de Ética e Decoro Parlamentar da CMC prevê que vereadores condenados em última instância por decisão transitada em julgado devem perder o mandato.
Agravo de instrumento
Em nota, a CMCinformou que vai recorrer da decisão. ingressando “com agravo de instrumento pela reafirmação da legalidade do ato que determinou a perda do mandato do parlamentar. Considerando que a CMC ainda não foi notificada oficialmente da decisão liminar, aguardará o pronunciamento judicial”.