Juiz pede que Federal explique porque mandou Beto para quartel da PM

O juiz da 23.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, Paulo Sergio Ribeiro, quer que a Polícia Federal explique porque entregou ao Regimento de Polícia Montada Coronel Dulcídio, da Polícia Militar, a guarda do ex-governador Beto Richa. O superintendente da PF tem até às 14 horas de amanhã (30) para prestar a informação.

O pedido decorre do fato que, diferentemente do que normalmente ocorre, a prisão preventiva de Beto Richa estar sendo cumprida num quartel da PM e não num estabelecimento prisional, como as próprias celas da Polícia Federal ou o Complexo Médico Penal de Pinhais – as duas unidades para as quais são enviados os prisioneiros feitos por operações relativas à Lava Jato e outras que envolvam agentes públicos.

O Ministério Público Federal protestou contra a custódia numa unidade da PM, lembrando que neste ambiente ele poderia manter contatos com pessoas não autorizadas ou, mesmo, com policiais com os quais mantinha relações de chefia.

O despacho do juiz Paulo Ribeiro dirigido à Polícia Federal está assim escrito:

Foi juntado o Ofício nº 071/2019 proveniente da Polícia Militar do Paraná (Regimento de Polícia Montada “Coronel Dulcidio”), assinado pelo Major Márcio Stange da Cruz, noticiando que o representado Carlos Alberto Richa foi apresentado naquela unidade em 25/01/2019, após o cumprimento do mandado de prisão preventiva nº 7000061720121. Constam no referido ofício informações sobre a rotina do custodiado. Ao final do documento, a autoridade ressalta que “a guarda e vigilância de presos não constitui missão basilar desta unidade e, para tanto, foi necessário alocar um policial a mais por dia na guarda do quartel”. O aludido ofício está instruído com os seguintes documentos: a) cópia do mandado de prisão preventiva nº 7000061720121; b) ofício 0341/2019-SR/PR/PR; c) laudo pericial 7.862/2019 do IML; d) Portaria 003/2015 do Regimento da Polícia Montada do Paraná, sobre normas gerais em relação aos condenados ou presos provisórios recolhidos naquele Regimento; e) Nota nº 001 – SJD de 25/01/2019.

2. Intime-se com urgência o Superintendente da Polícia Federal do Paraná para que, até às 14:00 horas do dia 30/01/2019, informe nos presentes autos as razões para o representado Carlos Alberto Richa ter sido apresentado ao Regimento de Polícia Montada “Coronel Dulcidio” logo após o cumprimento do mandado de prisão preventiva nº 7000061720121. Fica autorizada a intimação por email e/ou contato telefônico.

3. Cumprido o item 2. Intime-se com urgência o MPF para que se manifeste sobre o teor do aludido Ofício nº 071/2019 proveniente da Polícia Militar do Paraná e sobre as informações a serem apresentadas pelo Superintendente da Polícia Federal do Paraná. Prazo: 2 (dois) dias.

2 COMENTÁRIOS

  1. Tá fácil. Basta lembrarem ao juiz que o Richa é o tucano-mor do estado, e portanto não vem ao caso. Qualquer problema, liga pro ministro da justiça que ele esclarece tudo.

  2. Estão sendo muito generosos com o sr. Tico Tico. Coloquem esse personagem no xadrez, que é o lugar onde ele deveria estar desde sexta-feira! Não deixe barato, dr. Paulo Sergio Ribeiro!

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