Para evitar efeito bumerangue, juiz nega desconto de 50% na Medicina da PUC-PR

O juiz Fernando Andreoni Vasconcellos, da 14ª Vara Cível de Curitiba, negou pedido liminar do Centro Acadêmico de Medicina Mário de Abreu (Camma) para que a Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) reduzisse em 50% o valor das mensalidades do curso de Medicina.

Segundo informações do pedido inicial, em março, devido à pandemia do novo coronavírus, a PUC-PR migrou as atividades presenciais da graduação para um ambiente digital de ensino. Além disso, suspendeu as atividades laboratoriais, práticas e presenciais do curso. De acordo com o Camma, nesse novo cenário, a universidade, além de deixar de cumprir partes do contrato, teve uma grande redução de despesas. Tais fatos teriam desequilibrado a relação entre os universitários e a instituição e não justificariam a manutenção do alto custo das mensalidades.

Já instituição de ensino argumentou que seus custos operacionais tiveram um aumento de mais de R$ 500 mil desde março e informou que realizará a reposição das atividades práticas do curso.

Na última sexta-feira (28), ao analisar o caso, o magistrado Fernando Andreoni Vasconcellos negou o pedido feito pela associação de alunos. “A concessão da liminar poderia provocar o chamado “efeito bumerangue”, porque a consequência da decisão teria o condão de acarretar, eventualmente, a demissão de professores ou mesmo a inviabilidade de futura reposição, gerando prejuízos, na contramão, à própria parte autora, com aumento de preços e redução de qualidade nos serviços prestados”, ponderou o magistrado.

Na decisão, o juiz destacou que, caso não ocorra a reposição de conteúdo definida pela universidade, os alunos poderão, posteriormente, pleitear o ressarcimento de valores. O processo segue em andamento.

 

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