Uma liminar concedida pelo juiz Victor Schmidt Figueira dos Santos, da 6.ª Vara Cível de Curitiba, determinou busca e apreensão de R$ 63.759.750,22 em bens dos titulares do grupo Bitcoin Banco, que tem sede em Curitiba para ressarcir dois clientes que não há meses não conseguem reaver os valores que aplicaram na empresa que prometia lucros extraordinários a investidores em criptomoedas.
A decisão diz respeito a apenas dois clientes, mas são dezenas de ações judiciais com o mesmo teor que tramitam em varas de justiça de vários estados e que envolvem valores que já somam mais de R$ 200 milhões. Pelo menos desde maio passado, os investidores não conseguem sacar suas aplicações. O proprietário do Bitcoin Banco alega dificuldades causadas por invasões de hackers em seus sistemas e pede prazo para regularizar a situação.
O juiz determinou ao oficial de Justiça que, com auxílio de força policial, busque bens capazes de garantir a dívida. O juiz ainda reconheceu que o Bitcoin Banco se trata de um grupo econômico, mas que se deve se desconsiderar a pessoa jurídica das empresas que o compõem e também cumprir os mandados de arresto de bens que estejam no nome de Claudio Oliveira (foto), diretor do grupo.
Tendo em vista o risco de não ser encontrado entre os tokens que contém as criptomoedas vinculadas às carteiras dos autores, o valor pedido, já foi ordenado que se bloqueasse as contas dos réus. E, não sendo encontrados ativos financeiros nas referidas contas, que se proceda o arresto de imóveis e carros de luxo em nome de Cláudio Oliveira, empresário que se intitulava o “rei do bitcoin”:
- Veículo I/M.BENZ C300
- Veículo I/PORSCHE PANAMERA
- I/LAND ROVER R.R SPT 3.0 TD HSE
- Veículo Microonibus RENAULT/MASTER EUROLAF P
- Veículo CHEVROLET/S10 LS DS4
- Veículo I/MASERATI GHIBLI S Q4
- Veículo JEEP/RENEGADE LNGTD
- Veículo JEEP/RENEGADE LNGTD AT
- Veículo JEEP/RENEGADE LNGTD AT
- Veículo I/MASERATI LEVANTE S
- Três imóveis em São José dos Pinhais/PR
- Imóvel em Anápolis, Goiás
- Imóvel em Curitiba/PR