O juiz Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna, de Palmas (Sul do Paraná), decidiu suspender a penhora online de eventuais contas correntes da sua comarca e aplicações via Bacenjud — sistema do Banco Central para facilitar comunicação entre Judiciário e instituições financeiras — a partir de janeiro do ano que vem.
Segundo informa o site Conjur, para justificar a decisão, o magistrado citou o artigo 36 da Lei de Abuso de Autoridade, que segundo ele, é aberto no que se refere a expressões como “exacerbadamente” e “pela parte” na qual não esclarece se a lei se refere ao autor ou ao réu e “exorbitante”.
O juiz também alega que, devido ao Bacenjud, a resposta aos pedidos de penhora não é imediata e muitas vezes extrapola o prazo de 48 horas previsto.
Vianna não é o primeiro magistrado a citar a Lei de Abuso de Autoridade ao negar um pedido de penhora. No fim de setembro, o juiz de direito substituto Carlos Fernando Fecchio dos Santos, da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, decidiu indeferir pedido de penhora de recursos financeiros com motivos semelhantes.
Também no fim de setembro, a juíza Pollyanna Cotrim, da Comarca de Garanhuns (PE), citou a Lei de Abuso de Autoridade ao mandar soltar 12 acusados de tráfico de drogas e armas.
Isso significa que agora as decisões judiciais tendem a ser mais equilibradas e mais técnicas.
Com menos pirotecnia e menos conver$a$ entre advogados e procuradores e juizes e parentes e rede de relacionamentos.
Parabéns para a lei contra abuso de autoridade.
Chega de babacas fazendo babaquices.
Se é verdade isto esse ndivíduo não pode ser juiz, se ele não sabe interpretar uma Lei que só éntrará em vigor em 2020 como pode querer interpretar nossos códigos penal é civil, que um estudante no primeiro ano de direito já sabe.