O juiz José Daniel Toaldo, da 13.ª Vara Criminal de Curitiba, informou o ministro do STF, Gilmar Mendes, que não é de crime eleitoral a acusação que pesa contra o ex-governador Beto Richa na ação penal derivada da Operação Rádio Patrulha.
Segundo o magistrado, “ao contrário, o que se verificou é a aparente utilização do termo ‘campanha’ pelos investigados para obtenção de vantagens indevidas, que teriam sido utilizadas em fins outros que não a campanha eleitoral. Vale dizer, não restou demonstrado, até o presente momento, que tais vantagens ilícitas tenham sido, de fato, destinadas à concretização do chamado “caixa dois” de campanha.”
O ofício de Toaldo responde a um pedido de informação de Gilmar Mendes para subsidiar o julgamento de uma Reclamação apresentada pela defesa de Beto Richa e na qual argumenta que o ex-governador deveria ser julgado pela Justiça Eleitoral e não pela justiça comum.
A Procuradoria Geral da República (PGR), em documento assinado por Raquel Dodge, também refutou a tese dos advogados e reafirmou a Gilmar Mendes o mesmo entendimento de que os crimes são de natureza comum (corrupção e lavagem de dinheiro) que não se confundem com delitos eleitorais.
Consta da denúncia oferecida pelo Gaeco que Richa e outros réus de seu grupo polícia teriam recebido 8% sobre os pagamentos feitos a empresas de locação de máquinas e equipamentos utilizados no programa Patrulhas do Campo, realizado durante a primeira gestão do ex-governador, entre 2012 e 2014.
A Reclamação de n.º 36177 foi protocolada no STF no dia 1.º de agosto passado, o que levou Gilmar Mendes determinar a suspensão liminar dos trâmites da ação penal na 13.ª Vara Criminal de Curitiba, nas vésperas de se iniciarem audiências de depoimentos de réus e oitivas de testemunhas, incluindo a do delator, o empresário Tony Garcia. Após esta providência, Gilmar solicitou informações do Ministério Público e do juiz da causa para se pronunciar sobre o mérito. Esta fase já foi cumprida e o processo já está pronto para ser julgado – o que pode ocorrer a qualquer momento.
É a segunda vez que o processo da Operação Rádio Patrulha é paralisado. Em 31 de janeiro deste ano, também às vésperas de audiências de interrogatório, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STF), João Otávio de Noronha, tomou a mesma providência atendendo a um habeas corpus de Beto Richa e, ao mesmo tempo, mandou libertar o ex-governador, que na ocasião cumpria prisão preventiva no Complexo Médico Penal de Pinhais. A situação foi corrigida meses depois por decisão da ministra Rosa Weber, que mandou retomar os trâmites normais.
171 pra cima do juiz, né ? Vergonha não tem.