O juiz Fernando Bardelli Fischer, da 13.ª Vara Criminal de Curitiba, rejeitou nesta quinta-feira (13) o embargo apresentado pela defesa de Beto Richa, que reclamava que o magistrado – em decisões anteriores – não aceitara a alegação de que o ex-governador agiu de boa-fé ao assinar atos que permitiram as fraudes investigadas pela Operação Rádio Patrulha. Os advogados insistiram que Beto agiu baseado em pareceres jurídicos e, portanto, não houve dolo de sua parte.
Ao rejeitar o recurso, o magistrado afirmou que as investigações do Ministério Público, os depoimentos de delatores e réus, além de outras provas colhidas, podem levar a entendimento contrário. As alegações da defesa, no entanto, poderão ser novamente apreciadas no decorrer das próximas fases do processo.
A ação penal se refere a supostos desvios de recursos públicos que teriam ocorrido no programa Patrulhas do Campo, por meio do qual o governo pagava a locação de máquinas e equipamentos de empresas privadas para obras de conservação de estradas rurais.
Veja a íntegra da decisão: