Comitê formado por instituições paranaenses que compõem o sistema judiciário decidiu nesta segunda-feira (16) suspender por 30 dias todas as sessões e audiências presenciais de julgamento e administrativas nos primeiro e segundo graus de Justiça, com exceção de processos urgentes e por vídeo conferência.
Juízes e servidores de todo o Judiciário estão autorizados a cumprir suas tarefas em sistema de teletrabalho.
O decreto correspondente a estas medidas ainda será publicada em edição do Diário da Justiça, mas foram divulgadas esta noite pela página oficial do Tribunal de Justiça na internet. Veja os detalhes:
Deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19)
O Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), composto por membros do Poder Judiciário, do Governo do Estado, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido em 16 de março de 2020, uniformizando as medidas a serem adotadas em todo o Estado, deliberou o seguinte:
Quanto ao Segundo Grau de Jurisdição
a) Ficam suspensas as sessões presenciais dos colegiados do Tribunal de Justiça pelo prazo inicial de 14 dias, devendo todos os feitos jurisdicionais serem incluídos em Plenário Virtual. Se o advogado pretender realizar sustentação oral deverá requerer a retirada do feito do Plenário Virtual, sabedor de que o julgamento somente será realizado depois de normalizada a situação. Em se tratando de casos urgentes, de réus presos, adolescentes apreendidos ou outros, deverá requerer ao Presidente do respectivo colegiado a retirada do feito do Plenário Virtual e também a realização de sessão presencial, ainda que a situação não esteja normalizada. Essa sessão deverá ser designada com limitação de presença às pessoas indispensáveis à realização do ato processual;
b) Ficam suspensas, pelo prazo inicial de 30 dias, audiências em processos jurisdicionais e administrativos de competência originária do Tribunal de Justiça, exceto nos casos de urgência, quando deverão ser realizadas por videoconferência ou, não sendo possível devido a fatores técnicos, com limitação de presença às pessoas indispensáveis à realização do ato processual;
c) Os processos administrativos em trâmite no Tribunal de Justiça, inclusive no Conselho da Magistratura, na Corregedoria-Geral da Justiça e na Corregedoria da Justiça, que se encontrem em condições de julgamento e que devam receber decisão colegiada, ficarão suspensos até que seja normalizada a situação, salvo em caso de urgência em que poderá ser designada a correspondente sessão presencial de julgamento, com limitação de presença às pessoas indispensáveis à realização do ato processual;
d) Fica autorizada a realização de teletrabalho, inicialmente por 30 dias, pelos magistrados, servidores e estagiários dos respectivos gabinetes;
e) A chefia de gabinete do magistrado deverá informar aos advogados, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público o meio eletrônico (WhatsApp, e-mail ou Skype) pelo qual poderão ser enviados memoriais ou mantido contato com o julgador. Além disso, deverá ser informado o número do telefone institucional que ficará conectado ao Sistema “Siga-me”. Esse sistema está disponível no portal do Tribunal de Justiça;
f) Fica também autorizada a realização de teletrabalho, inicialmente por 30 dias, pelos servidores e estagiários das unidades administrativas do Tribunal de Justiça, que deverão manter a estrutura funcional mínima indispensável à prestação dos serviços, facultando-se o acesso do público externo às suas dependências nos casos estritamente necessários, desde que atendido o protocolo oficial de higienização.
Quanto ao Primeiro Grau de Jurisdição
a) Ficam suspensas, pelo prazo inicial de 30 dias, as audiências em todos os órgãos jurisdicionais e administrativos do primeiro grau de jurisdição, exceto nos casos de urgência, quando deverão ser realizadas por videoconferência ou, não sendo possível devido a fatores técnicos, com limitação de presença às pessoas indispensáveis à realização do ato processual;
b) Fica recomendada aos advogados e membros da Defensoria Pública a dispensa do comparecimento do réu preso às audiências. Se for indispensável a presença do réu, sua participação deverá, se possível, ser por videoconferência;
c) Fica autorizada a realização de teletrabalho, inicialmente por 30 dias, pelos magistrados, servidores e estagiários dos respectivos gabinetes;
d) A chefia de gabinete do magistrado deverá informar aos advogados, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público o meio eletrônico (WhatsApp, e-mail ou Skype) pelo qual poderão ser enviados memoriais ou mantido contato com o julgador. Além disso, deverá ser informado o número do telefone institucional que ficará conectado ao Sistema “Siga-me”. Esse sistema está disponível no portal do Tribunal de Justiça;
e) Fica também autorizada a realização de teletrabalho, inicialmente por 30 dias, pelos servidores e estagiários das secretarias e demais unidades administrativas do primeiro grau de jurisdição, que deverão manter a estrutura funcional mínima indispensável à prestação dos serviços, facultando-se o acesso do público externo às suas dependências nos casos estritamente necessários, desde que atendido o protocolo oficial de higienização;
f) O servidor responsável pelo cumprimento de mandado judicial poderá solicitar ao magistrado competente a dilação de prazo à realização desse ato processual, quando se tratar de local sujeito a maior risco de contágio;
g) Fica recomendado aos magistrados dispensar, pelo prazo inicial de 30 dias, as pessoas sujeitas a comparecimento obrigatório em juízo em virtude de determinação judicial;
h) Fica determinado que se dê prioridade à expedição de alvarás e a não paralisação de feitos que possam redundar em liberação de numerário às partes ou perecimento de direito, bem como o atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco;
i) Fica excepcionalmente autorizada a realização de audiência de custódia por videoconferência;
Disposições Gerais
a) Ficam revogadas todas as determinações expedidas em primeiro grau de jurisdição contrárias às antes mencionadas, bem como as contidas no parágrafo 5º do art. 1º e no art. 2º do Decreto Judiciário nº 153/2020, bem assim aquelas constantes dos itens 1, 2, 3 e 10 do Ofício-Circular nº 04/2020 do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça;
b) Eventuais casos omissos e urgentes serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça ad referendum do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19).
O Decreto Judiciário com todas essas deliberações será publicado brevemente em sua integralidade.
Imagina se iam perder uma oportunidade desta!!!???