IPVA 2023 pode ser pago em até cinco vezes

O Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Fazenda, divulgou nesta terça-feira (6) o calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA 2023. Assim como em 2022, o Estado mantém a possibilidade de quitação em cinco parcelas sem desconto, ou pagamento à vista com 3% de abatimento.

Uma das novidades em 2023 é que será possível pagar com cartão de crédito, que permite parcelar o imposto em até 12 vezes. Além disso, também haverá a opção de pagamento da Guia de Recolhimento com QRCode via PIX, o que traz mais facilidade para o contribuinte. A quitação pode ser feita nos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos, não se restringindo aos conveniados com o Estado. A cobrança inicia-se em janeiro e a alíquota é de 3,5% ou 1% do valor do veículo.

Com o cartão de crédito, as empresas credenciadas junto ao Governo têm autonomia para definir as condições comerciais das transações, as bandeiras dos cartões utilizadas, número possível de parcelas, juros aplicáveis e outras taxas a serem cobradas, de acordo com o parcelamento. Ao contribuinte cabe avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte por realizar o pagamento no cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos.

A quitação do IPVA é um requisito obrigatório para emissão do certificado de licenciamento do veículo pelo Detran/PR.

O sistema de pagamento continuará o mesmo, de forma online, ou seja, os contribuintes não receberão o boleto em casa, nem qualquer outro tipo de correspondência. As guias continuam sendo emitidas pelo portal da Fazenda.para o pagamento a partir do início do calendário de vencimento. (AEN).

Confira o calendário de vencimento do IPVA 2023:

FINAL DE PLACA – pagamento à vista

1 e 2 – 19/01/2023

3 e 4 – 20/01/2023

5 e 6 – 23/01/2023

7 e 8 – 24/01/2023

9 e 0 – 25/01/2023

FINAL DE PLACA – cinco parcelas

1 e 2 – 19/01, 16/02, 20/03, 17/04, 18/05

3 e 4 – 20/01, 17/02, 21/03, 18/04, 19/05

5 e 6 – 23/01, 22/02, 22/03, 19/04, 22/05

7 e 8 – 24/01, 23/02, 23/03, 20/04, 23/05

9 e 0 – 25/01, 24/02, 24/03, 24/04, 24/05

 

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