A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, negou por unanimidade um habeas corpus (HC) impetrado pelo empresário italiano Gianfranco Possagno, de 88 anos, residente em Curitiba (PR), que pedia o arquivamento de um inquérito policial instaurado para investigar possíveis crimes financeiros e tributários cometidos por ele.
O inquérito foi instaurado pela Polícia Federal (PF) em 2017, a partir de uma notícia-crime apresentada pela ex-companheira do empresário. Maaria Aparecida Silveira Valente. A mulher afirmou na denúncia que ele teria cometido os crimes durante o período em que eles foram casados.
No início de junho último, o empresário teve um pedido para trancar a investigação indeferido pela 23.ª Vara Federal de Curitiba, que entendeu ser necessária a apuração da existência ou não de materialidade do crime e de indícios de autoria delitiva.
No HC impetrado no Tribunal, a defesa do investigado alegou a ausência de justa causa para a instauração do inquérito. Os advogados sustentaram que a notícia-crime oferecida pela ex-companheira serviria apenas a título de vingança em razão da separação do casal. Segundo a defesa, a denúncia não tem respaldo fático e nem demonstração das alegações de fraude fiscal e de evasão de divisas apontadas.
Para o relator do caso na Corte, desembargador federal Thompson Flores, a decisão de primeira instância que negou o arquivamento do inquérito e determinou a continuidade da investigação não possui nenhuma ilegalidade ou arbitrariedade.
Em seu voto, o magistrado ainda explicou que a ausência de justa causa suscitada pelos advogados do empresário necessita de dilação probatória para ser aceita.
“Ausente quaisquer das hipóteses que autorizam o manejo excepcional de habeas corpus ao trancamento de inquérito policial, anoto que a denegação da ordem é medida que se impõe”, concluiu o desembargador. (Do TRF-4).