Impermeabilização só poderia ser feita em instalações do prestador do serviço

Impermeabilização de estofados só poderia ser feita em instalações do próprio prestador do serviço e não nas residências dos consumidores. Esta é a tese defendida pelo advogado Claudio Henrique de Castro, que escreve sobre direitos do consumidor neste Contraponto, ao comentar o recente acidente fatal ocorrido em Curitiba há 15 dias e do qual resultaram a morte de um menino de 11 anos e ferimentos em outras três, além dos danos ao imóvel.

A aplicação do produto, altamente inflamável, estava sendo feita no apartamento residencial da família que contratou o serviço, e a explosão só pode ter ocorrido por imperícia, imprudência ou negligência do prestador do serviço – conforme testemunhos e investigações realizadas até o momento.

Castro defende que este tipo de serviço, que envolve graves riscos, precisa ser regulamentado pelo poder público municipal com exigências que ajudem a evitar acidentes.

Ouça:

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui