Imobiliária que negociar imóvel invadido pode ser multada em Curitiba

Se depender de um projeto de lei em discussão pelos vereadores, a capital paranaense vai endurecer a punição às imobiliárias que intermediarem a compra e venda ou a locação de imóveis de propriedade do Município de Curitiba ocupados irregularmente. “De acordo com o Departamento de Fiscalizações do Patrimônio, existem inúmeros imóveis do poder público que são ocupados por terceiros irregulares”, justifica o autor do projeto protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, vereador Jornalista Márcio Barros (PSD).

Sem prejuízo de eventual responsabilização nas esferas cível e criminal, a proposta prevê, inicialmente, a aplicação de uma multa de R$ 2 mil, aplicada em dobro caso haja a reincidência. Na terceira infração, o texto estabelece a suspensão do alvará de funcionamento da imobiliária, pelo prazo de 30 dias. Na quarta violação da lei, a sanção administrativa indicada é a cassação do alvará de funcionamento da empresa.

“Para evitar futuros problemas legais e administrativos que gerem gastos para o executivo municipal, é fundamental que a imobiliária e seus funcionários tenham extrema cautela nas transações e contratos, levando em consideração os inúmeros detalhes envolvidos”, reforça Márcio Barros na justificativa da proposição. “É inadmissível que imobiliárias sediadas nesta cidade coloquem à venda e à locação imóveis públicos ocupados irregularmente por particulares, [o que é] popularmente denominado de invasão.”

Os mecanismos de sanção administrativa, completa o autor da proposta, têm como objetivo “coibir tal conduta e resguardar o patrimônio público”. Se o projeto for aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, a lei começa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Município. (Foto: Carlos Costa/CMC).

 

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