Ideologia de gênero: arquivado projeto sobre “doutrinação” em Curitiba

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) arquivou o projeto de lei que proibia a “doutrina de ideologia de gênero” nas escolas da capital do Paraná. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) formou maioria para encerrar a tramitação da proposta do vereador Rodrigo Reis (União), que foi considerada em conflito com as atribuições dos legisladores municipais, por “usurpar competência privativa à União” e “invadir a iniciativa privada do prefeito”.

Com apenas três artigos, Rodrigo Reis determinava que, para crianças de até 12 anos de idade, seriam vedadas a “utilização da ideologia e doutrinação de gêneros, dentro ou fora, da sala de aula” e “a propagação de conteúdo pedagógico que contenha orientação sexual, que cause ambiguidade na interpretação, que possa comprometer, direcionar ou desviar a personalidade natural biológica e a respectiva identidade sexual da criança e do adolescente”, por exemplo. Segundo a norma, as restrições deveriam se estender às “políticas e planos educacionais e às propostas curriculares”.

Ao avaliar a proposta, e com base na instrução técnica da Procuradoria Jurídica da CMC, o relator Mauro Ignácio (União) disse que ela sofria de “fragilidade constitucional” e “possui vícios insanáveis que impedem sua regular tramitação”. Ele citou quatro obstáculos à tramitação da proposta: usurpação de competência da União, ao decidir sobre o currículo escolar; invasão de iniciativa exclusiva da Prefeitura de Curitiba, ao criar atribuições para as escolas municipais; problemas de técnica legislativa, causados por inadequação à lei complementar 95/1998; e uma pendência judicial relacionada ao tema em Curitiba. (Foto: Rafael Mayer/CMC).

 

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