O Instituto Água e Terra (IAT) informa que dúvidas e considerações sobre o projeto das obras de recuperação da orla de Matinhos, no Litoral do Paraná, podem ser feitas até quarta-feira, dia 12. Elas devem ser enviadas ao e-mail [email protected].
O endereço eletrônico foi disponibilizado publicamente no mês passado, durante audiência pública online, que apresentou as etapas de obras e os principais pontos do edital de licitação. O canal de comunicação serve para tirar dúvidas dos cidadãos, especialmente de empresas interessadas em participar do processo de licitação.
O prazo inicial terminaria nesta sexta-feira (7) e foi prorrogado pelo órgão ambiental estadual. A medida atende a política de transparência de todo o processo para o lançamento do edital de licitação. A minuta do edital, ou seja, a redação inicial do documento, já está disponível para consulta das empresas interessadas.
Projeto – O projeto de recuperação da orla de Matinhos será feito em duas etapas, totalizando 8 quilômetros, do Morro do Boi até o Balneário Saint Ettiene. As intervenções visam mitigar os efeitos provocados pela erosão marinha e contribuir para o controle das cheias na região.
O projeto prevê serviços de engorda da faixa de praia por meio de aterro hidráulico, estruturas marítimas semirrígidas, canais de macrodrenagem, redes de microdrenagem, revitalização urbanística da orla marítima, pavimentação e a recuperação de vias.
Serão implantados, também, equipamentos urbanos, ciclovia, pista de caminhada e corrida, pista de acessibilidade, revitalização de ruas e calçadas, passarelas para acesso à praia (protegendo a restinga), além de paisagismo com árvores nativas.
A obra terá duas etapas e o primeiro investimento será de R$ 397,2 milhões. As empresas especializadas na execução das obras deverão seguir o estabelecido nos Projetos, Planilha Orçamentária de referência (Anexo IV), Cronograma, Especificações, Memoriais Descritivos, demais elementos técnicos instrutores e Anexos, também disponíveis no site.
Também será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, porém com limitação de quatro empresas. As exigências estão descritas no capítulo III do edital.(AEN).