Deixou de tramitar na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), nesta terça-feira (22), o projeto de lei que regulamentaria a prática do homeschooling (ensino domiciliar) na capital do Paraná. Em tramitação desde março do ano passado, a iniciativa estava sob análise da Comissão de Constituição e Justiça e agora será arquivada com substitutivo geral. Na qualidade de autores da proposta, Eder Borges (PSD), Amália Tortato (Novo), Indiara Barbosa (Novo) e Marcelo Fachinello (PSC) pediram a retirada da proposição.
A decisão de encerrar a tramitação da proposta aconteceu um dia depois do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) julgar inconstitucional a lei estadual 20.739/2021, que tratava do homeschooling no estado e era citada textualmente no substitutivo geral dos vereadores. O Órgão Especial do TJPR, de forma unânime, reconheceu que é competência privativa da União legislar sobre o assunto. A decisão foi uma resposta à ação judicial movida por deputados estaduais contrários à norma.
Pela lei estadual 20.739/2021, os pais e responsáveis que escolhessem educar suas crianças na modalidade do ensino domiciliar poderiam comunicar a decisão à Secretaria de Estado da Educação e submeter os estudantes do homeschooling a avaliações periódicas para avaliar e atestar a aprendizagem. O substitutivo geral em tramitação na CMC repetia essa fórmula, pontuando que a lei curitibana funcionaria como “norma suplementar” às regras criadas pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).
O tema foi trazido a plenário nesta terça-feira pelo vereador Dalton Borba (PDT), que reafirmou a decisão do TJPR de derrubar a legislação estadual sobre o homeschooling. “Eu afirmei desde o início que havia vício de constitucionalidade formal insuperável”, afirmou o parlamentar. A resposta veio de Indiara Barbosa (Novo), para quem a decisão mostra “um Judiciário bem distante do mundo real”. “Era uma lei benéfica, pois existem 3,5 mil famílias que praticam o homeschooling. Essas famílias vão continuar existindo e vão ficar na ilegalidade”, criticou a parlamentar.