O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reconsiderou decisão de 2016 e responsabilizou a viúva e os quatro filhos do ex-prefeito de Guaratuba Miguel Jamur, falecido em 2015, pela devolução de valores ao cofre desse município do Litoral do Estado. Esther de Souza Jamur e filhos do casal – Luís Carlos Jamur, Luiz Fernando de Souza Jamur, Miguel Jamur Filho e Paulo Roberto de Souza Jamur – foram incluídos, solidariamente, na devolução R$ 72.899,10. Esse valor deve ser corrigido monetariamente desde 2007 até o trânsito em julgado do processo, no qual ainda cabe recurso.
A decisão, tomada pelo Pleno do TCE-PR em Recurso de Revista interposto pelo Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, modificou a determinação contida no Acórdão nº 620/16, da Primeira Câmara da Corte, que havia responsabilizado apenas a Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e aos Idosos de Guaratuba (APMI) pelo ressarcimento dos valores. A entidade era presidida à época pela então pela primeira-dama do município, Esther Jamur.
A sanção foi determinada em razão da ausência de documentos, situação que inviabilizou a análise das contas da transferência de recursos feita pelo município, então governado por Miguel Jamur (gestão 2005-2008), marido de Esther. A total falta de documentação comprovando que o dinheiro foi efetivamente aplicado na finalidade do convênio foi comprovada em inspeção realizada em 2012 por técnicos do TCE-PR. Por isso, o Tribunal determinou a restituição integral do valor repassado, corrigido monetariamente.
No Recurso de Revista, aprovado por maioria de votos na sessão virtual nº 7/2020 do Tribunal Pleno, o MPC-PR defendeu que tanto o então prefeito quanto a gestora da APMI deveriam ser responsabilizados solidariamente pela devolução. O órgão ministerial argumentou que ficou evidente a má gestão do dinheiro público e o prejuízo ao cofre municipal. Também destacou que, apesar das reiteradas citações, a APMI, Esther Jamur e seus filhos não apresentaram defesa no processo. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) concordou com o parecer do MPC-PR.
O conselheiro Ivens Linhares, autor do voto vencedor no processo, aceitou os argumentos da CGM e do MPC-PR para propor a reforma parcial da da decisão original. Para isso, ele enfatizou que a condenação de restituição apenas à APMI, na prática, seria inócua, porque a entidade está inativa desde dezembro de 2008.
Cabe recurso da decisão contida no Acórdão nº 1790/20 – Tribunal Pleno, veiculado em 14 de agosto, na edição nº 2.361 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Ué, cada qual responde pelos seus próprios atos, será que o TCE se habilitou no inventário? O monte pertence aos herdeiros e aos credores, nesse último, se as medidas de habilitação foram tomadas tempestivamente no processo de sucessão.