A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou nesta terça-feira (18), em regime de urgência, o projeto de lei de iniciativa do prefeito Rafael Greca (DEM) que prorroga até dezembro o Regime Emergencial de Operação e Custeio do Transporte Coletivo no município. A proposição foi aprovada por 22 vereadores, e obteve 10 votos contrários dos vereadores de oposição.
O presidente da URBS, Ogeny Pedro Maia Neto (foto), participou da sessão e afirmou que a prorrogação da ajuda aos empresários de ônibus é essencial para continuidade do serviço do transporte coletivo no município. Ele explicou que é preciso manter o transporte coletivo funcionando, pois com a retomada da bandeira amarela, com mais serviços e o comércio funcionando, o número de passageiros tende a aumentar. Segundo ele, a média de usuários do transporte coletivo nesse período de pandemia está entre 360 mil a 400 mil pessoas/dia, enquanto que no período normal, antes da pandemia, o número de passageiros alcançava a média de 800 mil pessoas/dia. Como justificativa, o presidente da URBS alegou que não se trata de uma distribuição de recursos, que nesse novo panorama pós pandemia ocorreram adaptações na planilha como a retirada da margem de lucro, a depreciação da frota, e foram mantidos apenas os custos diretos da operação do sistema, declarou. Ele complementou que a URBS faz o pagamento pelo serviço prestado do transporte coletivo, é que esse repasse não é fonte para pagamento de auxílio emergencial como fora proposto em emenda dos vereadores oposicionistas Dalton Borba e professor Euler, para quem não prestou o serviço
Táxis – Os vereadores Dalton Borba (PDT) e Professor Euler (PSD) apresentaram uma emenda aditiva a esse projeto, que prevê que o mesmo valor pecuniário pago às empresas concessionárias do transporte coletivo de Curitiba, a título de subsídio, seja estendido e disponibilizado também de forma igualitária entre todos os condutores de veículos Táxis inscritos na URBS, aos motoristas prestadores de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros cadastrados pelas Administradoras de Tecnologia em Transporte Compartilhado – ATTCs credenciados no município, e também para os motoristas autônomos do Serviço de Transporte Escolar de Curitiba, devidamente cadastrados, que que tiveram parte da renda comprometida, em virtude da crise provocada pela pandemia do coronavírus. O valor previsto no caput deste artigo não é cumulativo, podendo ser concedido a cada mês uma única vez ao beneficiário, ainda que estese enquadre em mais de uma das categorias contempladas.
O vereador Professor Euler (PSD) defendeu a importância da emenda, e reafirmou que são mais de 30 mil famílias atingidas por conta da crise provocada pela pandemia do coronavírus, mais de 100 mil pessoas que estão enfrentando dificuldades e que precisam desse auxílio que está sendo repassado às empresas de ônibus, e que poderia ser dividido também com essas categorias.
Rejeição – A votação da emenda ocorreu logo após a apreciação do projeto de lei que prorrogou o auxílio às empresas do transporte coletivo, e foi rejeitada numa votação apertada, com 17 votos favoráveis e 17 contrários, o voto de desempate foi do presidente da casa, Sabino Picolo, que votou contra a emenda, que acabou sendo rejeitada, com 18 votos contrários e 17 favoráveis.
O vereador Tito Zeglin (PDT) encaminhou à mesa o pedido para que a votação dessa emenda fosse refeita, e o presidente Sabino Picolo anulou a primeira votação, e colocou a emenda aditiva dos vereadores Professor Euler e Dalton Borba novamente para ser apreciada pelos vereadores. Nessa segunda votação dos 36 vereadores presentes na casa, 21 vereadores foram contrários à emenda, e 15 votaram pela aprovação, da emenda aditiva, que acabou sendo rejeitada também nessa segunda votação.
Sem debate – O vereador Dalton Borba (PDT) votou contra o projeto de prorrogação do Regime Emergencial de Operação e Custeio do Transporte Coletivo que já repassou às empresas que operam o serviço mais R$ 60 milhões, segundo ele. “Esse projeto não teve o devido processo administrativo legal previsto na lei de licitações, com contraditório e amplo debate e discussões acerca do contrato. Deveria ter um estudo técnico com ampla discussão sobre o reequilíbrio desse contrato, com a apresentação de cálculos e planilhas”, declarou.