O Governo do Estado encaminhou para a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) um projeto de lei que regulamenta todos os cargos em comissão e as funções gratificadas de direção, chefia e assessoramento das sete instituições estaduais de ensino superior e dos hospitais universitários.
A reforma administrativa garante estabilidade para as gestões e extingue vácuos interpretativos, além de propor enxugamento de 614 cargos, com economia anual de R$ 6,2 milhões aos cofres públicos e valores uniformizados para atender a totalidade dos órgãos já existentes.
O texto enquadra as simbologias CC-GR e FGs às concepções DA (Direção e Assessoramento) e FA (Função Acadêmica) e tem como parâmetro os valores praticados nas diversas estruturas do Executivo. As mudanças foram propostas pela Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, depois de rodadas de discussões com as universidades estaduais ao longo de 2019.
Além de toda a reestruturação, o texto autoriza o recebimento de simbologia FA por servidores efetivos da Secretaria da Saúde lotados nos hospitais universitários, onde a gestão é compartilhada, e também preserva eventuais remunerações extras previstas em outras leis específicas.
Regulamentação – O superintendente de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Aldo Bona, explica que o projeto atende apontamentos dos órgãos de fiscalização e regulamenta cargos que nunca foram objeto de lei específica – pelo ordenamento jurídico, somente a Assembleia Legislativa, por proposição do Poder Executivo, pode validar essa estrutura..
Atualização – O projeto de lei regulamenta os cargos da Universidade Estadual do Norte do Paraná (Uenp) e Universidade Estadual do Paraná (Unespar), as mais novas do Estado, criadas nos anos 2000, e dos hospitais universitários geridos em parceria com a Secretaria de Saúde.
Ele também atualiza uma legislação de 2009. Naquele ano, o Estado chegou a aprovar uma lei (16.372/2009) que instituiu uma estrutura administrativa para as universidades, inclusive prevendo cargos, mas ela não considerou funções nos hospitais universitários, novos cargos que já estavam em discussão na época, como auditor e controlador, e as instituições recém-criadas.
Uniformização – A Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior estabeleceu critérios e padrões de referência para os cargos, e, com base neles, chegou ao novo projeto de lei. Os novos valores de DA variam entre R$ 1.487,58 a R$ 4.410,15, enquanto as gratificações FA vão de R$ 606,45 a R$ 1.487,58. A uniformização extingue 614 cargos existentes, com economia anual de mais de R$ 6,2 milhões.
A proposta garante tranquilidade para as gestões acadêmicas executarem seu orçamento. “A expectativa é de que tenhamos a segurança jurídica necessária. Esse tema gera certa instabilidade porque até então os reitores não sabiam exatamente qual estrutura teriam no ano seguinte para a comunidade acadêmica. Com essa proposta de lei, geramos economia, resolvemos problemas pendentes e garantimos estabilidade na gestão administrativa”, afirma Bona.
GRA – O projeto de lei também cria a Gratificação de Responsabilidade Acadêmica (GRA), que se aplica de modo exclusivo a docentes que assumirem a responsabilidade de Chefe de Departamento, Coordenador de Curso de Graduação e de Programas de Pós-Graduação stricto sensu, de cursos de residências previstos em lei e de Vice-Chefe que exerce as atividades de Coordenador de Curso, onde estas não existirem.
Ela tem caráter temporário e não incorporável na inatividade. A intenção do Governo do Estado é regularizar a situação, já que hoje quem assume essas funções acaba sendo nomeado para um cargo comissionado.
O valor foi fixado em 15% da remuneração básica da carreira de docente adjunto nível A e não pode ser cumulativo com as simbologias DA e FA. De acordo com o projeto de lei, ela só será implementada após o término dos mandados das chefias de departamentos e coordenações de curso que estiverem em vigor. (AEN).