Confronto com policiais em 2020 deixa 380 mortos, diz Gaeco

Confronto com policiais em 2020 deixa 380 mortos, diz GaecoA coordenação estadual do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), unidade especializada do Ministério Público do Paraná (MPPR), divulgou nesta quinta-feira (25), o número de mortes em confronto com policiais civis e militares e guardas municipais em 2020.

Os dados do primeiro semestre do ano passado indicaram um total de 184 mortes, sendo 183 em confrontos com policiais militares e uma com guarda municipal (não houve mortes em confrontos com policiais civis). No segundo semestre, foram 196 mortes no total (sendo 192 em confrontos com policiais militares e quatro em confronto com guarda municipal – nenhum com policial civil envolvido), um aumento de 6,5% em relação ao primeiro semestre (foram 12 mortes a mais).

O fechamento dos números de 2020 mostra uma soma de 380 mortes no ano passado, sendo 375 em confrontos com policiais militares e 5 em

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confrontos com guardas municipais. Considerando-se que em 2019 ocorreram 307 mortes, o número indica um crescimento de 23,8% (73 mortes a mais em 2020 do que em 2019).

Estratégia nacional – O controle estatístico das mortes em confrontos policiais pelo Gaeco faz parte de estratégia institucional de atuação do MPPR com o objetivo de contribuir para diminuir a letalidade das abordagens conduzidas pela polícia. As iniciativas do Ministério Público com esse intuito são constantemente discutidas com representantes da Secretaria de Estado da Segurança

Pública, da Polícia Civil e da Polícia Militar.

O Ministério Público do Paraná, a exemplo dos demais MPs do Brasil, aderiu ao programa nacional “O MP no enfrentamento à morte decorrente de intervenção policial”, instituído pelo Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança. A iniciativa do CNMP tem como objetivo assegurar a correta apuração das mortes de civis em confrontos com policiais e guardas municipais, garantindo que toda ação do Estado que resulte em morte seja investigada. (Do MPPR)

 

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