O ministro Luiz Fux, relator da Operação Quadro Negro no STF, deu o caminho sobre como o processo deve andar: toda a investigação e julgamento dos reus deve prosseguir normalmente em Curitiba, na primeira instância, sob a responsabilidade da juíza Danielle Mota Comar, da 9.ª Vara Criminal. Cada vez, porém, que o nome de algum agente público detentor de foro especial no Supremo for citado, haverá o devido desmembramento da ação.
Assim, conforme revelou a correspondente da Gazeta do Povo em Brasília, a repórter Catarina Scortecci, a juíza paranaense pode manter agilidade para o julgamento dos reus, levando em conta principalmente que há alguns deles presos, fazendo ao mesmo tempo a separação entre investigados de primeiro grau e investigados com foro especial nos tribunais superiores de Brasília.
No ano passado, a juíza Danielle Comar havia remetido todos os autos para o ministro Fux tendo em vista a citação como suspeitos de participação no esquema de desvio de verbas da construção de escolas do governador Beto Richa, do chefe da Casa Civil e deputado federal Valdir Rossoni, além do conselheiro Durval Amaral, presidente do Tribunal de Contas.
Os três foram citados pelos delatores Eduardo Lopes de Souza, dono da Construtora Valor (sua delação já foi homologada e ele responde ao processo em liberdade) e pelo principal coordenador do esquema criminoso, o ex-diretor da Educação Maurício Fanini, que ainda negocia os temos de sua colaboração premiada. Fanini está sob prisão preventiva.
Nos meses em que os autos ficaram nas mãos do ministro Luiz Fux, não houve nenhum outro andamento no processo. Treze outros reus sem foro privilegiado respondem à ação que tramita em primeira instância.
Fux diz que a continuidade do processo em Curitiba não inviabiliza a continuidade das investigações sobre Richa, Rossoni e Amaral a cargo da Procuradoria Geral da República. Um dos próximos passos será o encerramento (para homologação ou não) das negociações da delação oferecida por Maurício Fanini.s – ou citados em delações – que possuem foro por prerrogativa de função, ficarão nas mãos da PGR, que pode oferecer denúncia ao STF ou ao STJ, a depender da autoridade implicada. A PGR também pode requisitar o arquivamento da investigação, caso entenda que não há provas de crimes.

Então aquele seu vidente estava certo qdo disse que o medo fará a cadeira do Iguaçu ficar quentinha até 31/12/18
Deu merda!