Fraude em licitações na Câmara de Cantagalo leva a Justiça a bloquear bens de pessoas e empresas

 O Juízo de Cantagalo, no Centro-Sul do estado, decretou o bloqueio de bens de três pessoas e de três empresas (com as quais mantêm sociedade) investigadas por desvios de recursos públicos por meio de fraudes em licitações na Câmara de Vereadores do município. A decisão, em caráter liminar, atende pedido feito em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca no âmbito da Operação “Cosa Nostra”, que apura a atuação de organização criminosa, com a participação de agentes públicos, em diversos atos de improbidade administrativa.

De acordo com a apuração da Promotoria de Justiça, os réus obtiveram enriquecimento ilícito por meio de fraudes em procedimento licitatório promovido pela Casa Legislativa para a contratação de serviços de contabilidade. Simulação de orçamentos superfaturados, emissão de notas frias e pagamentos em duplicidade foram algumas das irregularidades constatadas no curso da apuração.

O então presidente da Câmara de Vereadores e o então Diretor-Geral da Câmara de Vereadores na época dos fatos (2013-2014) não tiveram decretada a indisponibilidade de bens, pois firmaram termo de colaboração premiada com o Ministério Público. O valor bloqueado – R$ 81.600,00 – equivale ao valor total do contrato firmado ilegalmente a partir do ato de improbidade constatado.

No mérito da ação, o MPPR requer a condenação dos envolvidos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, entre elas o pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público. Além disso, foi pedido que seja declarada a nulidade do contrato firmado de forma irregular. (Do MPPR).

 

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