Fiscalização do TCE indica falhas na gestão da mobilidade urbana em Curitiba

A fim de avaliar a gestão da mobilidade urbana por parte da Prefeitura de Curitiba, bem como a aderência do município às diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná  (TCE-PR) executou fiscalização sobre o assunto. O trabalho, iniciado em maio do ano passado e concluído neste mês, foi realizado pela Coordenadoria de Auditorias (Caud) e a Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR.

Para tanto, foram definidas cinco linhas de investigação, relativas a pontos sensíveis identificados pelos auditores do órgão de controle na fase de avaliação de riscos da atividade. São elas: planejamento; modos de transporte não motorizados; gestão democrática e controle social; segurança viária; e infraestrutura.

Os resultados da auditoria, realizada como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 do TCE-PR, foram compilados em relatório apresentado pelas duas unidades técnicas. No documento, os responsáveis pelo trabalho indicam a adoção, em prazos que variam de 12 a 18 meses, de dez medidas por parte da administração municipal, voltadas a mitigar quatro impropriedades identificadas no curso da fiscalização, todas elas relacionadas às duas primeiras linhas de investigação.

As falhas dizem respeito à inadequação do Plano Municipal de Mobilidade Urbana; à falta de promoção satisfatória do acesso equitativo a oportunidades por parte do planejamento do desenvolvimento urbano; ao fato de a infraestrutura de mobilidade existente não possibilitar a plena integração entre modais; e à deficiência no planejamento de políticas voltadas ao transporte não motorizado.

“Ao apontar tais oportunidades de melhoria, nosso objetivo não é ferir a autonomia municipal impondo aos jurisdicionados do TCE-PR uma determinada forma de gestão da mobilidade urbana municipal, mas sim auxiliar os gestores na adoção de políticas públicas tecnicamente embasadas e adequadamente planejadas, que otimizem o emprego dos recursos públicos na busca pelo acesso universal à cidade”, explicou o auditor de controle externo Luiz Henrique Luersen Junior, um dos responsáveis pelo procedimento fiscalizatório.

Todas as indicações feitas pela CAUD e pela COP foram compiladas em um processo de Homologação de Recomendações, o qual será julgado pelo Tribunal Pleno do TCE-PR. A relatoria dos autos, protocolados sob o número 81396/22, cabe ao presidente da Corte, conselheiro Fabio Camargo.

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e de Tomada de Contas Extraordinária. (Do TCE-PR).

 

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