Fazenda Rio Grande cancela compra de notebooks sem licitação

A Prefeitura de Fazenda Rio Grande, na Região Metropolitana de Curitiba, rescindiu um contrato, firmado com a empresa MI Equipamentos Eletrônicos Ltda. O documento, cujos efeitos haviam sido suspensos por medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), tratava da compra, por R$ 109.975,00 e sem licitação, de 25 notebooks para serem utilizados por servidores do município.

O ato da Corte atendeu a pedido formulado em Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pelo Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR).

De acordo com a entidade representante, a administração municipal havia justificado a aquisição dos equipamentos por dispensa de procedimento licitatório com base no artigo 24, inciso IV, da Lei de Licitações. Segundo a prefeitura, a compra dos computadores portáteis teria como objetivo “manter o adequado funcionamento dos serviços afetos à competência municipal e, ao mesmo tempo, resguardar a saúde de seus colaboradores e contribuir para a contenção da epidemia do novo coronavírus”.

No entanto, o órgão ministerial constatou que a metodologia adotada pelo município “não observou os requisitos mínimos aplicáveis às contratações diretas, considerando que não justificou a escolha do fornecedor e do preço, nem logrou demonstrar a razoabilidade do valor da contratação”, a qual atingiu preço correspondente a aproximadamente o dobro daquele praticado no mercado para o mesmo tipo de produto.

Decisão – Devido à rescisão contratual realizada pela Prefeitura de Fazenda Rio Grande diante dos apontamentos recebidos, o relator do processo manifestou-se pelo encerramento do processo em função da perda de objeto. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e o MPC-PR adotaram o mesmo posicionamento.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão virtual nº 11, concluída em 1º de outubro. A decisão está contida no Acórdão nº 2793/20 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 8 do mesmo mês, na edição nº 2.398 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

 

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