Fanini mostra à Justiça motivos para alcançar perdão judicial

O ex-diretor da Educação Maurício Fanini – o homem que fez funcionar o esquema de desvio de verbas de construção de escolas investigado pela Operação Quadro Negro – acabou se tornando colaborador premiado. Em sua delação, ele revelou com precisão de detalhes o modus operandi do recebimento do dinheiro público e de sua transformação em propinas pagas para políticos no Paraná. Apesar da utilidade de suas revelações, Fanini permanece na prisão desde setembro de 2017.

Nesta segunda-feira (13), seus advogados protocolaram as alegações finais da defesa na 9.ª Vara Criminal de Curitiba. Nela está contida uma longa listagem dos resultados que o Ministério Público Estadual e a Justiça obtiveram a partir da delação que Fanini prestou no ano passado e que foi homologada pelo Tribunal de Justiça em 1.º de fevereiro deste ano, há quase quatro meses. Mesmo assim, apesar de sua colaboração “útil e proveitosa para o Poder Judiciário”, Fanini ainda espera pelo perdão judicial. O escritório do advogado Tracy Reinaldet argumenta que o cliente merece ganhar os benefícios previstos no acordo de colaboração, o que lhe permitiria ganhar a liberdade já em julho próximo.

A defesa lembra que, no âmbito de sua cooperação, Fanini realizou nada menos que 62 depoimentos, nos quais descreve um complexo esquema de prática de delitos. Dos depoimentos, da documentação e das provas apresentadas resultaram:

  • duas operações policiais foram realizadas (a 4.ª e 5.ª fases da Operação Quadro Negro);
  • foram determinados três mandados de prisão preventiva, um mandado de prisão temporária e sete mandados de busca e apreensão;
  • até o momento, três ações penais que não existiriam se não fosse a cooperação de Fanini;
  • dez pessoas físicas foram denunciadas com base na sua colaboração premiada, dentre elas o ex-governador Beto Richa e outros personagens de grande notoriedade no mundo político paranaense.

Ao final da petição, os advogados requerem ao juiz da 9.ª Vara Criminal, Fernando Bardelli Fischer,

  1. a concessão do perdão judicial ao acusado colaborador;
  2. a fixação da multa prevista no art. 58 do CP em seu mínimo legal; ou
  3. a aplicação integral dos termos do acordo de colaboração premiada no que tange as penas que devem ser impostas ao peticionário.

Veja a íntegra das alegações finais:

 

 

2 COMENTÁRIOS

  1. Dr. Tracy é brilhante profissional. Meus parabéns.

    Já Fanini deveria puxar cadeia por bons anos, pois aparentemente ele engendrou, operou e foi o maior beneficiário dessa pataquada criminosa chamada “Quadro Negro”.

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