O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução que impõe a candidatos o dever de checar informações antes de divulgá-las por meio de propaganda eleitoral. Pela nova regra, fica assegurado o direito de resposta ao ofendido por fake news, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal. A medida tem por objetivo evitar que candidatos propaguem desinformação em eleições.
Essa é uma das regras contidas na resolução para as eleições municipais de 2020, envolvendo também a utilização e geração do horário gratuito e as condutas ilícitas em campanha eleitoral.
A nova resolução estabelece que: “A utilização, na propaganda eleitoral, de qualquer modalidade de conteúdo, inclusive veiculado por terceiros, pressupõe que o candidato, o partido ou a coligação tenha verificado a presença de elementos que permitam concluir, com razoável segurança, pela fidedignidade da informação, sujeitando-se os responsáveis ao disposto no art. 58 da Lei nº 9.504/1997 (direito de resposta), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal”.
Segundo o ministro Luis Roberto Barroso, relator da resolução, a proposta “representa uma contribuição possível dentro dos limites do poder normativo dessa Corte na solução de um problema global de enorme complexidade e que demanda soluções multidisciplinares e multissetoriais”.
A nova norma não altera em nada eventual responsabilidade criminal do candidato em relação ao que era antes. O Código Eleitoral já prevê detenção de seis meses a dois anos mais multa para quem caluniar alguém, na propaganda eleitoral ou para fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Nas mesmas penas incorre quem divulga informação caluniadora sabendo que é falsa.
Apesar da inovação, o ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que não se deve esperar, do poder judiciário, o controle das fake news. Segundo ele não é possível correr atrás dessas informações que se proliferam com grande velocidade. “Não é por via judicial que vamos conter fake news”(De O Estado de S. Paulo).