Ex-prefeito e ex-gestora de Oscip devem devolver R$ 1,8 milhão à prefeitura Itaipulândia

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular Prestação de Contas de Transferência Voluntária de R$ 1.915.410,06 repassados pela Prefeitura de Itaipulândia ao Instituto Confiancce. Por meio do convênio, a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) deveria prestar serviços de saúde nesse município da Região Oeste do Paraná.

Contudo, ao analisarem as contas da parceria, ativa entre fevereiro e agosto de 2013, os conselheiros depararam-se com as seguintes irregularidades: ausência de documentos complementares necessários à validação de despesas gerais e com pessoal; realização de gastos não comprovados a título de retenções previdenciárias, clínicas médicas, custos operacionais e transferências bancárias; existência de saldo final do convênio e de outras despesas não comprovadas; descumprimento das exigências da Lei nº 9.790/1999 e do Decreto nº 3.100/1999; terceirização indevida de serviços públicos de saúde do município; contratação de agentes comunitários de saúde e de agentes de endemias por meio de parceria; deficiência no processo de escolha da Oscip; e falha na fiscalização do convênio.

Sanções  Em função dessas falhas, a Corte determinou que 97% dos valores repassados, o que correspondente a R$ 1.863.375,43, sejam restituídos, de forma solidária, ao tesouro do município pelo Instituto Confiancce, por sua ex-presidente Clarice Lourenço Theriba e pelo então prefeito de Itaipulândia, Miguel Bayerle (gestão 2013-2016).

O ex-gestor também recebeu quatro multas, que somam R$ 7.254,00. As sanções estão previstas no artigo 87, incisos IV e V, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Todas as quantias devem ser corrigidas monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.

Miguel Bayerle e Clarice Lourenço Theriba também terão seus nomes incluídos no cadastro de responsáveis com contas irregulares e, caso não restituam os valores devidos dentro dos prazos legais, serão inscritos em dívida ativa pelo órgão competente.

DecisãoEm seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 8/2021, concluída em 2 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1235/21 – Primeira Câmara, veiculado no dia 16 do mesmo mês, na edição nº 2.560 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Do TCE-PR.

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui