A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária realizada na Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) e no Fundo de Urbanização de Londrina (FUL). O processo teve origem em Comunicação de Irregularidade sobre a execução dos contratos de coleta de lixo do município entre 2011 e 2014.
Na ocasião, foram identificados oito achados de auditoria, dos quais cinco foram considerados irregulares: dispensas indevidas de licitação; contrato aditivado em limite superior a 25% do valor inicial; procedimento de dispensa de licitação realizado sem planilhas de formação de preços; inexistência dos processos de comprovação da prestação da garantia; e falhas formais.
Estas últimas consistiram na ausência, nos termos aditivos, de parecer jurídico, cláusula referente à complementação da garantia, verificação das condições iniciais de habilitação da contratada e indicação orçamentária. Já os outros três apontamentos foram ressalvados. Eles consistem na realização de despesas sem prévio empenho; na emissão de termo aditivo após o fim da validade do contrato; e na celebração de contrato emergencial com vigência de 12 meses.
Em função das falhas, o ex-diretor-presidente da CMTU André Oliveira de Nadai recebeu 15 multas, que somam R$ 13.058,70; seu sucessor, Octávio Cesário Pereira Neto, foi sancionado cinco vezes, em R$ 4.352,90; à então diretora administrativa e financeira da empresa, Cristiane Regina de Camargo Hasegawa, foram aplicadas quatro multas, que totalizam R$ 3.627,42; já Alexander Farias Fermino, que assumiu a posição depois dela, foi multado três vezes, em R$ 2.176,44; por fim, a, na época, assessora jurídica da companhia Cristel Rodrigues Bared recebeu uma sanção, de R$ 1.450,98.
As sanções, que ao todo correspondem a R$ 24.666,44, estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Os valores devem ser corrigidos monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.
Os conselheiros do TCE-PR fizeram ainda duas recomendações às atuais gestões da CMTU e do FUL: que elaborem projeto básico e termo de referência com planilha de formação de preços unitários e global quando da contratação de obras, aquisição de serviços ou compras de produtos; e que revejam e aperfeiçoem os fluxos administrativos de execução orçamentária e financeira, de modo a impedir a ocorrência de novos episódios de inversão das fases da despesa.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o mesmo entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso. Em ambas as peças, foi defendida a parcial procedência da Tomada de Contas Extraordinária, com a aplicação de multas.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 3 de março. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 491/20 – Segunda Câmara, publicado no dia 11 de março, no diário eletrônico do tribunal. (Do TCE-PR.